Deliberação ANTT nº 513 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Aprova o encaminhamento ao Exmº Sr. Ministro de Estado dos Transportes da proposta de declaração de utilidade pública das áreas que especifica.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 24, IX, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pelo art. 13, XI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e pelos arts. 9º, XI, e 75, I, ambos do Regimento Interno da ANTT aprovado pela Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 209/2007, de 27 de novembro de 2007, no que consta do Processo nº 50500. 000336/2007-94;

CONSIDERANDO que o Programa de Exploração da Rodovia - PER anexo ao Contrato PG-137/95-00, de 31 de outubro de 1995, firmado pela União com a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra - NovaDutra S.A. para a recuperação, a monitoração, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operação e a exploração da Rodovia BR-116/RJ/SP, trecho Rio de Janeiro - São Paulo, estabelece que sejam planejadas medidas definitivas para a redução de todos os pontos críticos da rodovia, com soluções técnicas direcionadas para dotá-la de condições similares às de uma via expressa;

CONSIDERANDO que a implantação das soluções técnicas expostas no projeto prevê a desapropriação de áreas adjacentes à faixa de domínio da rodovia;

CONSIDERANDO que as verbas correspondentes aos custos para a execução das soluções técnicas e para a indenização dos imóveis a serem expropriados provêm de previsão específica na proposta de Tarifa Básica de Pedágio, apresentada pela Concessionária por ocasião da outorga da concessão do trecho rodoviário federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, XXIV, e 84, IV, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, "h", e 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO as disposições das Cláusulas 124 a 126 e 128 a 130, todas do Contrato PG-137/95-00, de 1995, delibera:

Art. 1º Aprovar o encaminhamento ao Exmº Sr. Ministro de Estado dos Transportes da proposta da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra para declaração de utilidade pública das seguintes áreas:

I - área 1, pertencente à Yamaha Motor do Brasil Ltda., adjacente à Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, km 213+800, pista sul, situada no Município de Guarulhos, registrada no 1º Registro de Imóveis de Guarulhos sob a matrícula nº 79.954, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=406632,8021 e E=352168,2331, sendo constituída pelos seguintes segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 em linha reta, com azimute 87º26'36", distância de 41,07m; Segmento 2 - 3 em linha reta, com azimute 177º40'20", distância de 6,55m; Segmento 3 - 4 em linha reta, com azimute 266º56'45", distância de 41,10m; Segmento 4 - 1 em linha reta, com azimute 357º53'27", distância de 6,90m, totalizando uma área total de 276,27m².

I - área 2, pertencente à Sociedade Agrícola Cachoeira Ltda., adjacente à Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, km 213+800, pista norte, situada no Município de Guarulhos, registrada no 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, sob a matrícula nº 74.884, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=406544,5726 e E=352145,6867, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 em linha reta, com azimute 86º56'45", distância de 55,50m; Segmento 2 - 3 em linha reta, com azimute 176º29'9", distância de 21,32m; Segmento 3 - 4 em linha reta, com azimute 266º3'57", distância de 55,50m; Segmento 4 - 1 em linha reta, com azimute 356º29'9", distância de 22,17m, totalizando uma área total de 1.206,80m².

Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que dê ciência da presente Deliberação à referida Concessionária.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral