Deliberação ARSESP nº 507 DE 22/08/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2014
Aprova o Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela Companhia Estadual de Saneamento Básico - Sabesp no Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP,
Considerando:
- que o Convênio Cooperação 0.16/2014, assinado em 03.07.2014 entre o Estado de São Paulo e o Município de Santa Isabel, com interveniência e anuência da SABESP, visando o "oferecimento do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Santa Isabel - RMSP" estabeleceu em sua Cláusula V que compete à ARSESP, com exclusividade, as funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços, incluindo os poderes necessários para fixar as tarifas e proceder a seu reajuste e revisão;
- que o Parecer CJ/SSRH 167/2014, constante do processo 227/2014 da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos determinou que a proposta tarifária a ser aplicada no âmbito do Contrato a ser firmado entre a SABESP e o Município de Santa Isabel seja submetida previamente à análise da ARSESP;
- que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil (Lei Federal 11.445 de 05.01.2007; Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo que confere à ARSESP a competência para, originariamente ou por delegação municipal, proceder à regulação tarifária dos serviços de saneamento básico; e demais normas legais aplicáveis);
- que o Contrato a ser assinado entre o Município de Santa Isabel e a SABESP estabelece que "a ARSESP autorizará as tarifas e homologará a tabela de preços proposta pela SABESP, bem como definirá a estrutura tarifária, observadas as diretrizes da Lei Federal 11.445/2007";
- que o Plano de Adequação Tarifária do Município de Santa Isabel a ser aplicado pela SABESP prevê, para o 1º ano do referido Contrato, tarifas de água e esgoto equivalentes às estabelecidas no Decreto Municipal 5.000 de 02.07.2014 e, a partir do 2º ano até o 4º ano da assinatura do contrato a progressiva equiparação das tarifas do Município de Santa Isabel às tarifas aplicadas pela SABESP nos demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo por ela atendidos, já aprovadas pela ARSESP;
- que a ARSESP realizou análise constante da Nota Técnica "Plano de Adequação Tarifária para o município de Santa Isabel" com as elevações tarifárias decorrentes da implantação do referido Plano;
- que o instrumento a ser firmado pelo Estado de São Paulo, o Município de Santa Isabel e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, estabelecendo o "Plano de Adequação Tarifária" do município de Santa Isabel menciona, em seus "considerando", o "interesse recíproco entre os contratantes de definir um plano de adequação das tarifas de comum acordo entre MUNICIPIO, ESTADO e SABESP"; que a SABESP encaminhou à ARSESP o "Plano de Adequação Tarifária para Santa Isabel" onde consta a concordância da Prefeitura Municipal de Santa Isabel,
Decide:
Art. 1º Aprovar o "Plano de Adequação Tarifária" a ser aplicado ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Santa Isabel, na Região Metropolitana de São Paulo, no âmbito do contrato a ser firmado entre aquele município e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.