Deliberação ANTT nº 507 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Conhece do recurso interposto pela Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a decisão adotada de desconsideração de desistência da autorização.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 323/2006, de 19 de dezembro de 2006 e no que consta dos Processos nº 50500.123971/2003-64 (Vol. I e II) e nº 50500.123972/2003-45 (Vol I e II), DELIBERA:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a decisão adotada de desconsideração de desistência da autorização.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime à Empresa União Cascavel - EUCATUR de Transporte e Turismo Ltda. dos termos desta deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício