Deliberação CECA/CLF nº 5065 DE 12/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2013
Reconhece a aplicabilidade da Lei Estadual nº 6.373/2012 e determina a apresentação de RCA.
A Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, da Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Câmara de Licenciamento e Fiscalização, em reunião de 12.03.2013, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.356, de 03.10.1988, pelo Decreto Estadual nº 21.287, de 23.01.1995, pela Lei Estadual nº 5.101, de 04.10.2007, pelo Decreto Estadual nº 41.628, de 12.01.2009 e pelo Decreto Estadual nº 42.159, de 02.12.2009,
Considerando:
- o que consta do Processo nº E-07/503.842/2012, referente ao requerimento de Licença Prévia e de Instalação - LPI da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS JUNDIÁ para a atividade de extração de granito para a produção de brita, situada na Estrada de Imboassica s/n, Município de Macaé,
- a Lei Estadual nº 6.373/2012, que dispõe sobre critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de bens minerais de utilização imediata na construção civil,
Delibera:
Art. 1º. Reconhecer a aplicabilidade da Lei Estadual nº 6.373/2012 para a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS JUNDIÁ para a atividade de de extração de granito para a produção de brita, situada na Estrada de Imboassica s/n, Município de Macaé, determinando à mesma a apresentação de Relatório de Controle Ambiental - RCA.
Art. 2º. Encaminhar o processo ao INEA para o prosseguimento do licenciamento ambiental.
Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2013
ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO
Presidente