Deliberação ANTT nº 50 de 25/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., para a operação da Linha Goiânia (GO) - Araguaína (TO).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 024/2008, de 25 de fevereiro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.013116/2007-21, e
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário,
DELIBERA:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., para a operação da Linha Goiânia (GO) - Araguaína (TO), prefixo nº 12-1502-00.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo art. 3º.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício