Deliberação SUSEP nº 50 de 30/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2000

Dispõe sobre a extinção dos Departamentos e Representações Regionais da SUSEP, cria as Gerências e Divisões Regionais de Fiscalização e dá outras providências.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 96.904, de 03 de outubro de 1988, e com fundamento no artigo 5º, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 03 de outubro de 1988, deliberou:

1. Extinguir os Departamentos Regionais da SUSEP no Estado de São Paulo (DERSP) e no Distrito Federal (DERDF) e as Representações Regionais da SUSEP no Estado do Rio Grande do Sul (REPRS) e no Estado da Bahia (REPBA).

2. Criar a Gerência Regional de Fiscalização no Estado do Rio Grande do Sul (GRFRS), a Gerência Regional de Fiscalização no Estado de São Paulo (GRFSP), a Divisão Regional de Fiscalização no Estado da Bahia (DRFBA) e a Divisão Regional de Fiscalização no Distrito Federal (DRFDF), integrantes da estrutura Departamento de Fiscalização da SUSEP (DEFIS) e a ele subordinadas, como sucessoras das estruturas administrativas e atribuições funcionais dos Departamentos e Representações Regionais ora extintos.

3. Transferir para o Gabinete do Superintendente (GABIN) os cargos em comissão de Chefe de Departamento Regional, código DAS 101.4, alocados no Distrito Federal e no Estado de São Paulo, e de Chefe de Representação Regional, código DAS 101.3, alocado no Estado da Bahia, alterando as respectivas denominações para Coordenador Especial, código DAS 101.4, e Coordenador, código DAS 101.3.

4. A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO