Deliberação CMTSVU nº 5 DE 03/07/2018
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jul 2018
Institui o regime especial de credenciamento, acompanhamento e monitoramento das Provedoras de Redes de Compartilhamento - PROVERs que adotem modelo de auditoria operacional por verificador independente para as atividades de uso intensivo do viário urbano.
O Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU), na forma do Decreto nº 44.399 de 11 de abril de 2018, torna público que, em sessão realizada em 03 de julho de 2018,
Delibera:
Art. 1. Esta Deliberação institui o regime especial de credenciamento, acompanhamento e monitoramento das Provedoras de Redes de Compartilhamento - PROVER para a exploração de atividades de transporte individual de utilidade pública, regidas pelo Decreto Municipal nº 44.399 de 11 de abril de 2018 à auditoria operacional por verificador independente.
CAPÍTULO I DA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL
Art. 2. As PROVER poderão optar pelo regime de que trata esta Deliberação no momento do credenciamento ou em fase posterior, atendidos os requisitos pertinentes.
Parágrafo único. As PROVER que aderirem a este regime deverão atender a todos os requisitos exigíveis, enquanto nele permanecer.
Art. 3. As PROVER autorizadas a exercer a atividade de transporte individual de utilidade pública que optarem por aderir ao regime de que trata esta Deliberação deverão encaminhar requerimento específico ao COMITÊ MUNICIPAL DE TECNOLOGIA APLICADA AO SISTEMA VIÁRIO URBANO - CMTSVU.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser encaminhado de forma eletrônica à Empresa Municipal de Informática - IplanRio através do endereço de e-mail: credenciamento_prover@iplanrio.rio.rj.gov.br contendo os dados da empresa de auditoria independente contratada pela PROVER para atuar como verificador independente na auditoria operacional das atividades de uso intensivo do viário urbano.
§ 2º Caberá à Empresa Municipal de Informática - IplanRio a análise do cumprimento dos requisitos para habilitação ao regime e posterior remessa à SMTR, para ratificação.
§ 3º Cumpridos os requisitos desta Deliberação e observando-se a ratificação mencionada no parágrafo anterior, a IplanRio emitirá o correspondente Termo Eletrônico de Habilitação ao Regime Especial de Provedoras de Redes de Compartilhamento - PROVER.
§ 4º Para os fins desta Deliberação, somente será admitida a contratação, pela PROVER interessada, de empresas de auditoria independentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, de primeira linha, de renome nacional e com reputação ilibada.
CAPÍTULO I DAS REGRAS APLICÁVEIS AO REGIME ESPECIAL
Seção I Da Entrega dos Dados
Art. 4. Fica facultada às PROVER que aderirem ao regime especial de que trata esta Deliberação o encaminhamento dos dados referidos no inciso I do artigo 7º, e no inciso IV do artigo 8º, ambos da Deliberação CMTSVU nº 01/2018, uma única vez ao mês, em formato eletrônico, desde que acompanhado do ateste de autenticidade e veracidade das informações encaminhadas, realizado por empresa de auditoria independente contratada.
§ 1º A PROVER interessada poderá optar por disponibilizar os dados de que trata o caput de forma eletrônica, através de envio de arquivo compactado no
formato CSV por FTP seguro (FTPS) utilizando certificados digitais ICP Brasil, com acesso ao conteúdo integral garantido à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 2º Os dados deverão ser disponibilizados até às 18h00 (dezoito horas) do segundo dia útil de cada mês, sob pena das sanções previstas na regulamentação.
§ 3º O formato dos dados encaminhados deverá seguir o disposto no Anexo I desta Deliberação.
§ 4º Os dados auditados de que trata este artigo referir-se-ão ao período do mês imediatamente anterior ao da sua produção.
Seção II Do Pagamento dos Créditos
Art. 5. As PROVERs que aderirem ao regime especial de que trata esta Deliberação deverão informar à Prefeitura o valor total e o detalhamento do valor das viagens, cobrado pelos seus condutores e efetuar o pagamento do preço público conforme estabelecido no
Art. 6º da Deliberação CMTSVU nº 01/2018.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6. A adoção do regime especial de que trata esta Deliberação não isenta a PROVER de prestar outras informações demandadas pelo CMTSVU.
Art. 7. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO PIMENTEL DE CARVALHO
Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO
Presidente do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU)
FRANCISCO FLORIDO
Membro Suplente da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU)
JOSIMAR OLIVEIRA DE DEUS
Membro Suplente da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU)
MODESTO RODRIGUES FERNANDES FILHO
Membro Suplente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU)
CARLOS EDUARDO GONÇALVES MAIOLINO
Membro Suplente da Secretaria de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação - SMUIH - do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU)
JUSTINO CARVALHO
Subsecretário de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente - SECONSERMA
Membro do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU)
ANEXO I
DELIBERAÇÃO Nº 05, DE 03 DE JULHO DE 2018
1. Disponibilização eletrônica
As PROVER que optarem pela disponibilização eletrônica de dados, deverão disponibilizar três arquivos compactados no formato CSV, com campos
separados pelo caractere "ponto e vírgula" e seguindo a nomenclatura conforme as regras abaixo:
a) NomedaPROVER_MêseAnodereferência_Chamadas", com todas as chamadas realizadas no período.
b) NomedaPROVER_MêseAnodereferência_Condutores", com todos os condutores cadastrados.
c) NomedaPROVER_MêseAnodereferência_Veículos", com todos os veículos cadastrados.
2. Formato dos dados:
2.1. Chamada Cada registro de chamada deve conter os seguintes campos:
CAMPO | DESCRIÇÃO |
DATA_CHAMADAS | DD/MM/AA em UTC-3 |
QTD_CANCELADA_USUARIO | Quantidade de chamadas canceladas pelos usuários no dia |
QTD_CANCELADA_MOTORISTA | Quantidade de chamadas canceladas pelos usuários no dia |
QTD_CORRIDAS | Quantidade total de corridas realizadas no dia - equivalente a quantidade de chamadas sem cancelamentos no dia |
TEMPO_TOTAL_CHAMADAS | Tempo total de atendimento das chamadas em segundos. |
TEMPO_CORRIDA | Tempo total das corridas em segundos |
DISTANCIA_CORRIDA | Distância total percorrida nas corridas em metros |
CORRIDAS_MASCULINO | Quantidade de corridas realizadas no dia por motorista do gênero masculino |
CORRIDAS_FEMININO | Quantidade de corridas realizadas no dia por motorista do gênero feminino |
VEICULO_ POLUENTE | Quantidade de corridas realizadas no dia por veículos movidos por propulsão de matriz energética poluente |
VEICULO_ NÃO_POLUENTE | Quantidade de corridas realizadas no dia por veículos movidos por propulsão de matriz energética não poluente |
VALOR_TOTAL_CORRIDA | Valor total das corridas realizadas no dia em R$ |
VALOR_TOTAL_COBRADO | Valor total líquido cobrado pelas corridas no dia em R$ |
VALOR_TOTAL_DESCONTO | Valor total dos descontos realizados no dia em R$ |
AVALIAÇÃO | Total de avaliações por cada categoria de 1 a 5, separadas por ";" (ponto-e-vírgula). Exemplo: "120;130;400;800;900" |
QTD_CORRIDAS_POR_HORA | Total de corridas realizadas no dia em cada faixa horária, de hora em hora (de 0h a 1h, de 1h a 2k,....., de 23 a 24h), separadas por ";" (ponto-e-vírgula). |
QTD_CARROS_POR_HORA | Total de carros que realizaram corridas no dia em cada faixa horária, de hora em hora (de 0h a 1h, de 1h a 2k,....., de 23 a 24h), separadas por ";" (ponto- e-vírgula). |
2.2. Condutores Cada registro de cadastro do condutor deve conter os seguintes campos:
CAMPO | DESCRIÇÃO |
CPF_CONDUTOR | Cadastro de Pessoa Física do condutor |
EQUIPAMENTO_CONDUTOR | Identificador do equipamento do condutor (smartphones ou tablets) |
NOME_CONDUTOR | Nome do condutor |
GÊNERO MOTORISTA |
0: se motorista é do gênero masculino 1: se motorista é do gênero feminino |
RG_CONDUTOR | Registro Geral do condutor |
CNH_CONDUTOR | Carteira Nacional de Habilitação do condutor |
RESIDENCIA_CONDUTOR | Endereço de residência do condutor |
CERTIDOES_CONDUTOR |
Situação das certidões de distribuição e execução criminal 0:nada consta 1: consta |
COMPROVANTE_CONDUTOR |
Situação do comprovante de aprovação em curso de formação 0: regular 1: irregular |
VEICULOS | Placa de todos os veículos associados ao condutor separadas por pipe "|": ex: XXX-0000|XXX-0001|XXX=0002 |
2.3. Veículos Cada registro de cadastro do veiculo deve conter os seguintes campos:
CAMPO | DESCRIÇÃO |
PLACA_VEICULO | Placa de identificação do veículo do condutor |
MODELO_VEICULO | Modelo do veículo do condutor |
FABRICAÇÃO_VEICULO | Ano de fabricação do veículo do condutor |
COR_VEICULO | Cor do veículo do condutor |
CRLV_VEICULO | Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do condutor |
.
ADAPTADO_VEICULO |
0: se o veículo utilizado não é adaptado para pessoas com mobilidade reduzida 1: se o veículo utilizado é adaptado para pessoas com mobilidade reduzida |
POLUENTE_VEICULO |
0: se o veículo é movido por propulsão de matriz energética poluente 1: se o veículo é híbrido ou movido por propulsão de matriz energética não poluente |
ANEXO II
DELIBERAÇÃO Nº 05, DE 03 DE JULHO DE 2018
SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO REGIME ESPECIAL
Solicito, em nome da empresa ______________________________, inscrita sob o CNPJ ____________________, a inscrição no regime especial de credenciamento, acompanhamento e monitoramento, nos termos da Deliberação do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano nº 04 de 03 de julho de 2018.
Declaro, ainda, a concordância irrevogável e irretratável do regime previsto na referida Deliberação.
Data:
Assinatura
Nome:
Cargo: