Deliberação CO nº 5 DE 13/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 abr 2015

Aprova alterações para o Projeto Bubalinocultura.

O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/Banagro, instituído pela Lei 7.964 , de 16.07.1992, modificada pelas Leis 9.510, de 20.03.1997, 10.521, de 29.03.2000, 11.244, de 21.10.2002 e 11.247, de 04.11.2002, regulamentadas pelo Decreto 47.804 , de 30.04.2003, alterado pelo Decreto 52.794 , de 11.03.2008, e pela Lei 14.149 , de 21.06.2010, face ao Decreto 46.061, de 28.08.2001, deliberou aprovar, em sua 77ª reunião ordinária, realizada em 30.03.2015, as seguintes alterações para o Projeto Bubalinocultura:

I - Beneficiários Produtores rurais enquadrados como beneficiários do FEAP/Banagro.

II - Itens Financiáveis Aquisição de matrizes e reprodutores, implantação ou reforma de capineira e/ou adequação das instalações de ordenha, podendo incluir a aquisição de tanque de expansão, como também de equipamento de irrigação, quando for item complementar ao investimento proposto.

III - Teto de Financiamento Até R$ 200.000,00 por produtor rural, pessoa física ou jurídica.

IV - Cronograma de Reembolso Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.

Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas pelas Deliberações CO-7, de 09.08.2001, e CO-12, de 15.05.2007, nos termos do disposto nas Deliberações CO-13, de 12.07.2007, e CO-2, de 27.02.2012.

Ficam revogadas as Deliberações CO-12, de 23.10.2012, e CO-18, de 25.10.2013.