Deliberação JUCEMS nº 5 DE 28/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 2014

Altera prazos legais para prestação dos serviços a seu encargo.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e por deliberação "ad referendum" do plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul,

Considerando, o convênio celebrado entre a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do sul,

Considerando o Termo de Adesão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS ao Convênio celebrado em 02.07.2012, entre o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, objetivando o desenvolvimento e a implantação do Projeto integrar, impulsionando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Estado,

Resolve:

Art. 1º Alterar os prazos legais para prestação dos serviços a seu encargo conforme abaixo discriminado:

SERVIÇOS Prazo Legal Prazo JUCEMS
1. Expedição de Certidões
· Pedido protocolado na Sede 3 1
· Pedido procedente do Interior 5 3
2. Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Singular (Natureza: constituição, alteração e cancelamento de firmas mercantis, ltda e cooperativas)
· Protocolado na Sede 8 4
· Protocolado no Interior 8 4
3. Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Colegiada (Natureza: constituição e demais atos de sociedades anônimas, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis; constituição e alteração de consórcio e de grupo de sociedades)
· Protocolado na Sede 5 4
· Protocolado no Interior 6 4
4. Decisão de Pedido de Reconsideração
· Protocolado na Sede 5 2
· Protocolado no Interior 7 3
5. Decisão de recursos ao Plenário
· Protocolado na Sede 46 30
· Protocolado no Interior 46 30
6. Decisão de Recursos ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
· Protocolado na Sede 36 36
· Protocolado no Interior 36 36

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 28 de março de 2014.

Wagner Bertoli

Presidente