Deliberação ARSESP nº 499 DE 29/05/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2014
Dispõe sobre o reajuste do valor da TUSD-E, "Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Exclusivo e Específico de Autoprodutor e Autoimportador" para a Usina Termoelétrica Euzébio Rocha.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, à vista do disposto na Lei Complementar 1.025 , de 07.12.2007, e no Decreto 52.455 , de 07.12.2007;
Considerando a Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, publicada na Deliberação ARSESP No 465, de 30.01.2014,
Delibera:
Art. 1º Fixar em R$ 0,009232/m³ o valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, localizada no município de Cubatão em São Paulo.
§ 1º O valor da tarifa já inclui os tributos PIS/PASEP e da COFINS, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, que corresponde ao percentual de 9,20%.
§ 2º O percentual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) considerado na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é de 5%.
Art. 2º Continuam vigentes as demais cláusulas da Deliberação ARSESP No 432/13, que não conflitarem com esta deliberação.
Art. 3º O valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSDE), é aplicável a partir de 31.05.2014.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.