Deliberação ANTT nº 499 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Autoriza a implantação longitudinal de redes de água e esgoto na faixa de domínio, do km 302,814 ao km 303,461 da Rodovia Presidente Dutra, no município de Resende (RJ), de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Resende - Resende Águas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 248/2007, de 27 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.071112/2007-67, delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação longitudinal de redes de água e esgoto na faixa de domínio, do km 302,814 ao km 303,461 da Rodovia Presidente Dutra, no município de Resende (RJ), de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Resende - Resende Águas.

Art. 2º Na implantação e conservação desta ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, deverão ser observados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Resende - Resende Águas, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Resende Águas não poderá iniciar a implantação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Resende Águas assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham ocorrer na rodovia.

Art. 6º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.

Art. 7º A Resende Águas deverá concluir a execução das obras de ocupação da faixa de domínio no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, poderá a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da empresa e desde que devidamente justificada.

Art. 8º Após a conclusão das obras, a Resende Águas deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que os valores apurados com vista à modicidade tarifária sejam considerados na data-base do contrato.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral