Deliberação AGENERSA nº 4975 DE 29/10/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 nov 2025

Concessionária CEG. atualização de tarifas de gás natural- GN e de gás liquefeito de petróleo -GLP(vigência a partir de 01/11/2025).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n SEI-480002/008352/2025, por unanimidade, DELIBERA:

Art. 1º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01.11.2025, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer, considerando que a nova tabela importa em redução tarifária.

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.11.2025
Custo do Gás Residencial Comercial 2,03733
Custo do Gás Industrial 2,57802
Custo do Gás Vidreiro 2,20155
Custo do Gás Demais 2,44617
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,0271
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9,8805
8 - 23 12,8358
24 - 83 15,5093
acima de 83 16,3568
Residencial MCMV 0 - 7 6,1971
8 - 23 6,4681
24 - 83 15,5093
acima de 83 16,3568
Comercial e Outros 0 - 200 9,6512
201 - 500 9,3775
501 - 2.000 9,1044
2001 - 20.000 8,8316
20.001 - 50.000 8,5582
acima de 50.000 8,2849
Industrial 0 - 200 5,6969
201 - 2.000 5,0622
2.001 - 10.000 4,9652
10.001 - 50.000 4,4369
50.001 - 100.000 4,1201
100.001 - 300.000 3,7822
300.001 - 600.000 3,3824
600.001 - 1.500.000 3,3719
1.500.001 - 3.000.000 3,3427
acima de 3.000.000 3,2435
Vidreiro 0 - 200 7,1646
201 - 2.000 4,9284
2.001 - 10.000 4,5762
10.001 - 50.000 4,0917
50.001 - 100.000 3,902
100.001 - 300.000 3,6988
300.001 - 600.000 3,4589
600.001 - 1.500.000 3,4532
1.500.001 - 3.000.000 3,4351
acima de 3.000.000 5,3699
Climatização 0 - 200 5,2086
201 - 5.000 3,8221
5.001 - 20.000 3,5351
20.001 - 70.000 3,5688
70.001 - 120.000 3,5669
120.001 - 300.000 3,5649
300.001 - 600.000 3,5643
600.001 - 1.500.000 3,4158
acima de 1.500.000 7,3241
Cogeração 0 - 200 4,9724
201 - 5.000 4,5426
5.001 - 20.000 3,9918
20.001 - 70.000 3,7749
70.001 - 120.000 3,7585
120.001 - 300.000 3,6904
300.001 - 600.000 3,6799
600.001 - 1.500.000 3,6503
acima de 1.500.000 3,5598
Geração Distribuída 0 - 200 3,5598
201 - 5.000 3,1871
5.001 - 20.000 5,0622
20.001 - 70.000 4,9652
70.001 - 120.000 4,4369
120.001 - 300.000 4,1201
300.001 - 600.000 3,7822
600.001 - 1.500.000 3,3824
acima de 1.500.000 3,3719
GNV faixa única 3,3427
GNV Transporte Público faixa única 3,2435
Petroquímico faixa única 7,1646
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo R$/m³ m³/mês
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,8852
201 - 2.000 1,7595
2.001 - 10.000 1,6839
10.001 - 50.000 1,2723
50.001 - 100.000 1,0253
100.001 - 300.000 0,762
300.001 - 600.000 0,4501
600.001 - 1.500.000 0,442
1.500.001 - 3.000.000 0,4192
acima de 3.000.000 0,342
Petroquímico faixa única 0,058
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01.11.2025, observada a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência   01.11.2025
Custo GLP Res.   14,36620
Custo GLP Ind.   14,36620
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação   0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação   0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
Residencial faixa única - (R$/kg) 19,5865
Industrial faixa única - (R$/kg) 19,2141

Art. 3º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º Determinar que a Concessionária CEG apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, memória de cálculo da conta gráfica, contendo as fórmulas e links que levaram ao resultado final, de modo a subsidiar futura audiência pública.

Art. 5º Determinar que a CAPET proceda com a maior celeridade possível à análise do material encaminhado pela Concessionária e confeccione material base para a audiência pública a ser realizada.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro