Deliberação AGENERSA nº 4974 DE 29/10/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 nov 2025

Concessionária CEG RIO. atualização de tarifas de gás natural-GNE de gás liquefeito de petróleo - GLP(vigência a partir de 01/11/2025).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/008353/2025, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01.11.2025, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer, considerando que a nova tabela importa em redução tarifária.

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.11.2025
Custo do Gás Residencial Comercial 1,95284
Custo do Gás Industrial 2,40669
Custo do Gás Vidreiro 2,09117
Custo do Gás Demais 2,32352
Custo GLP Residencial 14,36620
Custo GLP Industrial 14,36620
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,9950
Repasse FOT/FEEF 0,01570
 
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7,4316
8 - 23 9,4083
24 - 83 11,2180
acima de 83 12,4936
Residencial MCMV 0 - 7 5,6464
8 - 23 5,8847
24 - 83 11,2180
acima de 83 12,4936
Comercial e Outros 0 - 200 6,3736
201 - 500 6,3004
501 - 2.000 5,1723
2001 - 20.000 5,0519
20.001 - 50.000 4,9472
acima de 50.000 4,8425
Industrial 0 - 200 5,2162
201 - 2.000 5,0716
2.001 - 10.000 4,9848
10.001 - 50.000 4,3858
50.001 - 100.000 4,1272
100.001 - 300.000 3,8498
300.001 - 600.000 3,5221
600.001 - 1.500.000 3,5131
1.500.001 - 3.000.000 3,4888
acima de 3.000.000 3,4085
Vidreiro 0 - 200 4,8199
201 - 2.000 4,6753
2.001 - 10.000 4,5884
10.001 - 50.000 3,9895
50.001 - 100.000 3,7305
100.001 - 300.000 3,4532
300.001 - 600.000 3,1257
600.001 - 1.500.000 3,1166
1.500.001 - 3.000.000 3,0923
acima de 3.000.000 3,0117
Climatização 0 - 200 6,6233
201 - 5.000 4,5933
5.001 - 20.000 4,2729
20.001 - 70.000 3,8333
70.001 - 120.000 3,6609
120.001 - 300.000 3,4770
300.001 - 600.000 3,2589
600.001 - 1.500.000 3,2530
acima de 1.500.000 3,2372
Cogeração 0 - 200 4,9946
201 - 5.000 4,8483
5.001 - 20.000 3,5884
20.001 - 70.000 3,3274
70.001 - 120.000 3,3581
120.001 - 300.000 3,3566
300.001 - 600.000 3,3548
600.001 - 1.500.000 3,3542
acima de 1.500.000 3,2197
Geração Distribuída 0 - 200 6,7701
201 - 5.000 4,6342
5.001 - 20.000 4,2433
20.001 - 70.000 3,7431
70.001 - 120.000 3,5457
120.001 - 300.000 3,5310
300.001 - 600.000 3,4684
600.001 - 1.500.000 3,4591
acima de 1.500.000 3,4323
GNV faixa única 3,3366
GNV Transporte Público faixa única 3,3366
Petroquímico faixa única 3,0120
Ceramista 0 - 200 3,7754
201 - 2.000 3,3166
2.001 - 10.000 3,2441
10.001 - 50.000 3,1448
50.001 - 100.000 3,1059
acima de 100.000 3,0639
Salineira 0 - 200 7,3134
201 - 2.000 4,9025
2.001 - 10.000 4,5223
10.001 - 50.000 3,9988
50.001 - 100.000 3,7950
100.001 - 300.000 3,5762
300.001 - 600.000 3,3173
600.001 - 1.500.000 3,3103
1.500.001 - 3.000.000 3,2919
acima de 3.000.000 3,2281
Barrilhista 0 - 200 3,4970
201 - 2.000 3,2950
2.001 - 10.000 3,2638
10.001 - 50.000 3,2193
50.001 - 100.000 3,2024
100.001 - 300.000 3,1842
300.001 - 600.000 3,1626
600.001 - 1.500.000 3,1616
1.500.001 - 3.000.000 3,1603
acima de 3.000.000 3,1544
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
C = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
 
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
  CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite    
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL    
Industrial 0 - 200 1,6897
201 - 2.000 1,5770
2.001 - 10.000 1,5093
10.001 - 50.000 1,0424
50.001 - 100.000 0,8408
100.001 - 300.000 0,6246
300.001 - 600.000 0,3692
600.001 - 1.500.000 0,3621
1.500.001 - 3.000.000 0,3432
acima de 3.000.000 0,2806
Petroquímico faixa única 0,0531
Salineira 0 - 200 3,4061
201 - 2.000 1,5268
2.001 - 10.000 1,2304
10.001 - 50.000 0,8224
50.001 - 100.000 0,6635
100.001 - 300.000 0,4929
300.001 - 600.000 0,2911
600.001 - 1.500.000 0,2857
1.500.001 - 3.000.000 0,2713
acima de 3.000.000 0,2216
Barrilhista 0 - 200 0,4312
201 - 2.000 0,2737
2.001 - 10.000 0,2494
10.001 - 50.000 0,2147
50.001 - 100.000 0,2015
100.001 - 300.000 0,1874
300.001 - 600.000 0,1705
600.001 - 1.500.000 0,1697
1.500.001 - 3.000.000 0,1687
acima de 3.000.000 0,1642
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
C = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.

- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01.11.2025, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

TARIFAS CEG RIO
Data Vigência 01.11.2025
Custo GLP Res. 14,3662
Custo GLP Ind. 14,3662
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,995
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,995
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Tarifa Limite
m³/mês R$/m³
Residencial faixa única - (R$/kg) 17,9351
Industrial faixa única - (R$/kg) 17,6570

Art. 3º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º Determinar que a Concessionária CEG RIO apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, memória de cálculo da conta gráfica, contendo as fórmulas e links que levaram ao resultado final, de modo a subsidiar futura audiência pública.

Art. 5º Determinar que a CAPET proceda com a maior celeridade possível à análise do material encaminhado pela Concessionária e confeccione material base para a audiência pública a ser realizada.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR

Conselheiro-Relator

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro