Deliberação CVM nº 494 de 30/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005

Altera a Deliberação CVM nº 492, de 11 de novembro de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação CVM nº 503, de 22.03.2006, DOU 24.03.2006.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento no § 2º do art. 11 e no item VI do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 25 subseqüente, resolveu:

I - Alterar a estrutura organizacional aprovada pela Deliberação CVM nº 492, de 11 de novembro de 2005, com a finalidade de:

a) extinguir a Coordenação de Projetos - CSP, subordinada à Assessoria Econômica;

b) criar a Gerência de Projetos - GAP, subordinada à Superintendência Administrativo-Financeira.

II - Consolidar a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinação, conforme abaixo:

- COLEGIADO - COL

- PRESIDÊNCIA - PTE

- GABINETE - CGP

- Secretaria Executiva - EXE

- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASC

- ASSESSORIA ECONÔMICA - ASE

- AUDITORIA INTERNA - AUD

- SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SGE

- Gerência Geral de Processos - GGE

- Coordenação de Controle de Processos Administrativos - CCP

- PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE

- Subprocuradoria Jurídica 1 - GJU-1

- Subprocuradoria Jurídica 2 - GJU-2

- Subprocuradoria Jurídica3 - GJU-3

- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - SAD

- Gerência de Arrecadação - GAC

- Gerência de Documentação -GAD

- Gerência de Orçamento e Finanças - GAF

- Gerência de Compras e de Serviços Gerais - GAG

- Gerência de Recursos Humanos - GAH

- Gerência de Projetos - GAP

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS - SEP

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 - GEA-1

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 - GEA-2

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 - GEA-3

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 - GEA-4

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - SIN

- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 1-GII-1

- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 2-GII-2

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 1 - GMA-1

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 3 - GMA-3

- Gerência de Análise de Negócios - GMN

- Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME

- SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SRE

- Gerência de Registros 1 - GER-1

- Gerência de Registros 2 - GER-2

- Gerência de Registros 3 - GER-3

- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA - SFI

- Gerência de Fiscalização Externa 1 - GFE-1

- Gerência de Fiscalização Externa 2 - GFE-2

- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3

- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4

- Gerência de Fiscalização Externa 5 - GFE-5

- Gerência de Fiscalização Externa 6 - GFE-6

- Gerência de Fiscalização Externa 7 - GFE-7

- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI

- Gerência de Orientação e Educação de Investidores - GOE

- Gerência de Orientação aos Investidores 1 - GOI-1

- Gerência de Orientação aos Investidores 2 - GOI-2

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI

- Gerência de Relações Internacionais - GRI

- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO - SDM

- Gerência de Aperfeiçoamento de Normas - GDN

- Gerência de Desenvolvimento de Regulação - GDR

- SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA - SNC

- Gerência de Normas de Auditoria - GNA

- Gerência de Normas Contábeis - GNC

- SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA - SSI

- Gerência de Sistemas - GSI

- Gerência de Tecnologia - GST

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - SRS

- Gerência Administrativa - GRS

III - Distribuir os componentes organizacionais, por localidade, de acordo com o descrito a seguir:

a) em São Paulo:

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - SRS

- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3

- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4

- Gerência de Fiscalização Externa 7 - GFE-7

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2

- Gerência de Análise de Negócios - GMN

- Gerência de Orientação a Investidores 2 - GOI-2

- Gerência Administrativa - GRS

b) em Brasília, DF:

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB

c) no Rio de Janeiro:

- os demais componentes IV

- Revogar a Deliberação CVM nº 492, de 11 de novembro de 2005.

V - Esta Deliberação entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2005.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE"