Deliberação ANTT nº 492 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Autoriza a implantação de adutora na faixa de domínio, entre os km 58+61,52 e 62+945,32, da BR-040, no município de Petrópolis (RJ), de interesse da Cervejaria Petrópolis S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 211/2007, de 27 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.002476/2006-76, delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação de adutora na faixa de domínio, entre os km 58+61,52 e 62+945,32, da BR-040, no município de Petrópolis (RJ), de interesse da Cervejaria Petrópolis S.A.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - CONCER, deverão ser observados, pela Cervejaria Petrópolis S.A. eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Cervejaria Petrópolis S.A. não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá a CONCER encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Cervejaria Petrópolis S.A. assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º A Cervejaria Petrópolis S.A. deverá concluir a obra de implantação da ocupação no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-estrutura -SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.

Art. 8º A Cervejaria Petrópolis S.A. deverá apresentar à ANTT e à CONCER o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que os valores apurados com vista à modicidade tarifária sejam considerados na data-base do contrato.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral