Deliberação CDFEPGE nº 49 DE 23/10/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 out 2025

Dispõe sobre a aprovação da proposta de regulamentação do parcelamento dos honorários sucumbenciais, no âmbito do Edital de Transação Tributária nº 01/2025 – PGE.

Protocolo: 24.810.124-5 – 45/25-FEPGE.

Interessado: Coordenadoria de Assuntos Fiscais - CAF.

Assunto: Proposta de regulamentação de parcelamento de verbas de sucumbência em edital de transação.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em 562ª sessão ordinária do dia 23 de outubro de 2025, por unanimidade de votos,

DELIBEROU

pela aprovação da proposta de regulamentação do parcelamento dos honorários sucumbenciais, no âmbito do Edital de Transação Tributária nº 01/2025 – PGE, Anexo 1 do Memorando nº 59/2025 – CAF/PGE, conforme a seguir:

Art. 1º. O parcelamento do valor a título de honorários advocatícios devidos em razão das ações exacionais e não exacionais relacionadas aos débitos objeto de parcelamento no âmbito do Edital n. 01/2025 PGE obedecerá aos seguintes critérios:

I - em até 36 parcelas, para honorários cujo valor esteja limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

II - em até 48 parcelas, para honorários cujo valor esteja limitado a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

III - em até 60 parcelas, para honorários cujo valor esteja limitado a R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);

IV - em até 90 parcelas, para honorários cujo valor esteja limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

V - em até 120 parcelas, para honorários cujo valor supere R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º. O valor mínimo da parcela será de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e se aplica exclusivamente ao Edital n. 01/2025 – PGE.

Curitiba, Sala do Conselho, em 23 de outubro de 2025.

Lucia Helena Cachoeira

Presidente do Conselho Diretor, em substituição

Marco Antonio Lima Berberi

Conselheiro

Fernando Merini

Conselheiro

Bráulio Cesco Fleury

Conselheiro

Alex Yoshio Sugayama

Conselheiro

Aline Fernanda Faglioni

Conselheira

Letícia Maria de Toni

Conselheira

André Luiz Kurtz

Conselheiro-Relator

Ítalo Medeiros Cisneiros

Conselheiro