Deliberação CDFEPGE nº 49 DE 23/10/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 out 2025
Dispõe sobre a aprovação da proposta de regulamentação do parcelamento dos honorários sucumbenciais, no âmbito do Edital de Transação Tributária nº 01/2025 – PGE.
Protocolo: 24.810.124-5 – 45/25-FEPGE.
Interessado: Coordenadoria de Assuntos Fiscais - CAF.
Assunto: Proposta de regulamentação de parcelamento de verbas de sucumbência em edital de transação.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em 562ª sessão ordinária do dia 23 de outubro de 2025, por unanimidade de votos,
DELIBEROU
pela aprovação da proposta de regulamentação do parcelamento dos honorários sucumbenciais, no âmbito do Edital de Transação Tributária nº 01/2025 – PGE, Anexo 1 do Memorando nº 59/2025 – CAF/PGE, conforme a seguir:
Art. 1º. O parcelamento do valor a título de honorários advocatícios devidos em razão das ações exacionais e não exacionais relacionadas aos débitos objeto de parcelamento no âmbito do Edital n. 01/2025 PGE obedecerá aos seguintes critérios:
I - em até 36 parcelas, para honorários cujo valor esteja limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II - em até 48 parcelas, para honorários cujo valor esteja limitado a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
III - em até 60 parcelas, para honorários cujo valor esteja limitado a R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
IV - em até 90 parcelas, para honorários cujo valor esteja limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
V - em até 120 parcelas, para honorários cujo valor supere R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º. O valor mínimo da parcela será de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e se aplica exclusivamente ao Edital n. 01/2025 – PGE.
Curitiba, Sala do Conselho, em 23 de outubro de 2025.
Lucia Helena Cachoeira
Presidente do Conselho Diretor, em substituição
Marco Antonio Lima Berberi
Conselheiro
Fernando Merini
Conselheiro
Bráulio Cesco Fleury
Conselheiro
Alex Yoshio Sugayama
Conselheiro
Aline Fernanda Faglioni
Conselheira
Letícia Maria de Toni
Conselheira
André Luiz Kurtz
Conselheiro-Relator
Ítalo Medeiros Cisneiros
Conselheiro