Deliberação CONTRAN nº 49 de 30/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2006
Torna sem efeito a Deliberação CONTRAN nº 45, de 2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do CONTRAN, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a sentença proferida nos Autos nº 2001.61.00.024639-0 da Ação Civil Pública, em trâmite na 7ª Vara Federal da 1ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo, publicada em 11 de abril de 2006, que julgou improcedente o pedido, cassando a liminar que suspendia os efeitos da Resolução nº 108, de 21 de dezembro de 1999, do CONTRAN, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a DELIBERAÇÃO nº 45, de 1 de julho de 2005, restabelecendo os efeitos da RESOLUÇÃO nº 108, de 21 de dezembro de 1999, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA