Deliberação DC/ANCINE nº 49 de 22/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2003

Dispõe sobre a concessão de aprovação a redimensionamento de valores orçamentários para projeto audiovisual que utilize recursos incentivados.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e com base no disposto no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e na Instrução Normativa nº 12, de 12 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Só será concedida aprovação a um único redimensionamento de valores orçamentários para cada projeto audiovisual que utilize recursos incentivados.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa e a critério da Diretoria Colegiada, poderá ser aprovado um segundo redimensionamento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente