Deliberação ANTT nº 486 de 26/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2008

Autoriza a Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A. a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-153/SP, trecho Divisa MG/SP até Divisa SP/PR.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ad referendum, no uso de suas atribuições, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.076470/2008-47,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A. a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-153/SP, trecho Divisa MG/SP até Divisa SP/PR, em datas diferenciadas, à medida que estejam concluídas e aptas à operação, desde que atendidos os demais pré-requisitos contratuais.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO