Deliberação ANTT nº 486 de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Aplica à empresa BRASPEL Produtos e Artefatos Gráficos Ltda., a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 3 (três) meses, e o pagamento de multa moratória e compensatória, em razão do descumprimento das normas previstas no mencionado Edital e proposta respectiva.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 311/2006, de 12 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.061894/2006-45, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa BRASPEL Produtos e Artefatos Gráficos Ltda., CNPJ nº 05.471.999/0001-70, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com base no item 15.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2006, pelo período de 3 (três) meses, e o pagamento de multa moratória e compensatória, previsto nos itens 21.2.1 e 21.2.2, em razão do descumprimento das normas previstas no mencionado Edital e proposta respectiva.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Recursos Humanos - SUADM que:

I - intime a empresa acerca dos termos desta decisão;

II - adote as providências necessárias à alteração dos registros cadastrais;

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral