Deliberação COFECON nº 4820 DE 29/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2014

Condiciona o registro dos graduados no Curso de Ciência e Economia da Universidade Federal de Alfenas, à realização do curso complementar de Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei 1.411, de 13 de agosto de 1951 , Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei 6.021, de 3 de janeiro de 1974 , Lei 5.637, de 19 de julho de 1978 e o consta no Processo 16.587/2014, apreciado na 660ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de novembro de 2014;

Considerando que o curso de Ciência e Economia da Universidade Federal de Alfenas tem duração de 3 (três) anos;

Considerando que além de não apresentar a carga horária mínima exigida para o curso de Bacharelado em Economia, o curso também não apresenta todos os conteúdos curriculares obrigatórios para a formação do Economista;

Considerando que após a conclusão do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia o discente poderá optar por realizar curso complementar nas áreas específicas de Administração Pública, Ciência Atuarial ou Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria;

Resolve:

Art. 1º O registro nos quadros dos Conselhos Regionais de Economia dos graduados no Curso de Ciência e Economia da Universidade Federal de Alfenas - MG fica condicionada à conclusão do curso complementar de Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DANTAS DA COSTA

Presidente do Conselho