Deliberação ANTT nº 479 de 18/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2008

Autoriza à concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-116/RJ, trecho São Paulo/Curitiba.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 066/2008 e no que consta do Processo nº 50500.076464/2008-90, delibera:

Art. 1º Autorizar a concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A. a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-116/RJ, trecho São Paulo/Curitiba, em datas diferenciadas, à medida que estejam concluídas e aptas à operação, desde que atendidos os demais pré-requisitos contratuais.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 227, de 21.11.2008, seção 1, pág. 130, com incorreção no original.