Deliberação ARSESP nº 476 DE 07/03/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mar 2014
Dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto a serem aplicadas no Município de Mairinque.
A Diretoria da Arsesp,
Considerando os termos do Convênio de Cooperação celebrado em 30.06.2010, bem como as disposições dos incisos IV e V do artigo 10 e do artigo 11 da Lei Complementar 1025 de 7 de Dezembro de 2007 e artigo 39 da Lei 11.445 , de 05.01.2007;
Considerando o disposto na cláusula 20 do Contrato de Concessão 79/2010 firmado entre o Município de Mairinque e a concessionária Saneaqua Mairinque S/A;
Considerando a Nota Técnica ARSESP Nº NT/F/002/2014;
Considerando as tarifas atualmente vigentes autorizadas pela ARSESP através da Deliberação 404/2013,
Decide:
Art. 1º Proceder ao reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto que compõem a estrutura tarifária vigente no Município de Mairinque.
Art. 2º Os novos valores das tarifas de água a serem aplicados pela concessionária são apresentados no Anexo I e correspondem às tarifas autorizadas pela Deliberação ARSESP 404 de Março/2013 corrigidas pela variação do IGP-M no período de fevereiro/2013 a fevereiro/2014, conforme estabelecido no item 20.2 do Contrato, que foi de 5,7677% (cinco inteiros, sete mil seiscentos e setenta e sete décimos de milésimos por cento).
Art. 3º As tarifas para o serviço de esgotamento sanitário correspondem a 100% das tarifas de água nas economias onde o esgoto coletado dispõe de tratamento e 80% nas economias sem tratamento.
Art. 4º Para todas as economias o valor da conta será calculado considerando-se um consumo mínimo de 10 m3 por mês.
Art. 5º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis às faturas emitidas a partir de 10.04.2014, desde que comunicados aos usuários, pela concessionária, com 30 dias de antecedência.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I -
TARIFAS DE ÁGUA - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE | ||||
CATEGORIAS DE USUÁRIOS | FAIXAS DE CONSUMO MENSAL (m³/econ.) | TARIFAS DE ÁGUA (R$/m3) | ||
RESIDENCIAL SOCIAL | 00 a 10 | 0,58 | ||
11 a 20 | 0,93 | |||
21 a 30 | 1,98 | |||
31 a 50 | 2,88 | |||
Acima de 50 | 3,41 | |||
RESIDENCIAL | 00 a 10 | 1,78 | ||
11 a 20 | 2,44 | |||
21 a 50 | 3,77 | |||
Acima de 50 | 4,48 | |||
COMERCIAL NORMAL, INDUSTRIAL E PÚBLICA SEM CONTRATO | 00 a 10 | 3,54 | ||
11 a 20 | 4,17 | |||
21 a 50 | 6,80 | |||
Acima de 50 | 7,97 | |||
COMERCIAL E ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS | 00 a 10 | 1,78 | ||
11 a 20 | 2,08 | |||
21 a 50 | 3,37 | |||
Acima de 50 | 3,99 | |||
PÚBLICAS COM CONTRATO | 00 a 10 | 2,65 | ||
11 a 20 | 3,10 | |||
21 a 50 | 5,06 | |||
Acima de 50 | 5,94 | |||
Índice de Reajuste: Variação IGP-M Fev2013-Fev2014 | 5,7677% |