Deliberação AGENERSA nº 4644 DE 25/10/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 nov 2023

Concessionária CEG - Atualização e publicação de tarifas de gás natural (vigência a partir de 01.11.2023).

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI- 220007/005724/2023, por unanimidade,

DELIBERA,

Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/11/2023,  observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01/11/2023
Custo do Gás Residencial Comercial 2,02251
Custo do Gás Industrial 2,46953
Custo do Gás Vidreiro 2,15188
Custo do Gás Demais 2,39098
Custo GLP Res. 12,54660
Custo GLP Ind. 12,54660
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7946
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,9950
Repasse FOT/FEEF 0,0270
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / me s Tarifa Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9,6737
8 - 23 12,5526
24 - 83 15,1570
acima de 83 15,9826
Residencial MCMV 0 - 7 6,0855
8 - 23 6,3495
24 - 83 15,1570
acima de 83 15,9826
Comercial e Outros 0 - 200 9,4503
201 - 500 9,1837
501 - 2.000 8,9177
2001 - 20.000 8,6519
20.001 - 50.000 8,3855
acima de 50.000 8,1193
Industrial 0 - 200 5,4978
201 - 2.000 5,3407
2.001 - 10.000 5,2462
10.001 - 50.000 4,7318
50.001 - 100.000 4,4231
100.001 - 300.000 4,0941
300.001 - 600.000 3,7043
600.001 - 1.500.000 3,6942
1.500.001 - 3.000.000 3,6657
acima de 3.000.000 3,5692
Vidreiro 0 - 200 5,0985
201 - 2.000 4,9413
2.001 - 10.000 4,8468
10.001 - 50.000 4,3322
50.001 - 100.000 4,0235
100.001 - 300.000 3,6943
300.001 - 600.000 3,3048
600.001 - 1.500.000 3,2947
1.500.001 - 3.000.000 3,2662
acima de 3.000.000 3,1696
Climatização 0 - 200 6,9902
201 - 5.000 4,8119
5.001 - 20.000 4,4687
20.001 - 70.000 3,9968
70.001 - 120.000 3,8120
120.001 - 300.000 3,6140
300.001 - 600.000 3,3803
600.001 - 1.500.000 3,3747
acima de 1.500.000 3,3571
Cogeração 0 - 200 5,2420
201 - 5.000 5,0848
5.001 - 20.000 3,7341
20.001 - 70.000 3,4545
70.001 - 120.000 3,4873
120.001 - 300.000 3,4855
300.001 - 600.000 3,4835
600.001 - 1.500.000 3,4830
acima de 1.500.000 3,3383
Geração Distribuída 0 - 200 7,1456
201 - 5.000 4,8547
5.001 - 20.000 4,4360
20.001 - 70.000 3,8994
70.001 - 120.000 3,6881
120.001 - 300.000 3,6721
300.001 - 600.000 3,6058
600.001 - 1.500.000 3,5956
acima de 1.500.000 3.5668
3.4785
GNV faixa única faixa única
GNV Transporte Público 3,4785
Petroquímico faixa única 3,1155
Termelétricas

T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;

IGP-Mn = índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;

IGP-Mo = índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;

CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês Margem Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,8721
201 - 2.000 1,7472
2.001 - 10.000 1,6721
10.001 - 50.000 1,2634
50.001 - 100.000 1,0181
100.001 - 300.000 0,7567
300.001 - 600.000 0,4469
600.001 - 1.500.000 0,4389
1.500.001 - 3.000.000 0,4163
acima de 3.000.000 0,3396
Petroquímico faixa única 0,0576
Termelétricas T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação da estrutura tarifária acima homologada.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

JOSÉ Antonio de Melo Portela Filho

Conselheiro-Relator

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro