Deliberação ANTT nº 455 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Autoriza a Terceira Etapa da implantação do Complexo Viário Paulo Faccini, no km 221+840 da Rodovia Presidente Dutra, de interesse da Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP), compreendendo a execução do Sistema Viário do referido Complexo.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 061/08, de 3 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.026640/2006-81,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a Terceira Etapa da implantação do Complexo Viário Paulo Faccini, no km 221+840 da Rodovia Presidente Dutra, de interesse da Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP), compreendendo a execução do Sistema Viário do referido Complexo.

§ 1º O projeto da Terceira Fase é composto do Estudo de Tráfego Específico do Ramo 200, Cadastro de Interferências Subterrâneas, Projeto Geométrico, Geotécnico, de Pavimentação, de Drenagem, de Sinalização, de Paisagismo e de Recomposição Ambiental, para os acessos inclusos na faixa de domínio.

§ 2º As avaliações de capacidade de suporte de solo de fundação e estabilidade externa e global do muro de contenção foram recomendadas para a fase que precede a execução, assim o requerente terá um prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Deliberação para apresentação à Concessionária das avaliações acima citadas.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - NovaDutra, deverão ser observados, pela Prefeitura de Guarulhos, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Prefeitura de Guarulhos não poderá iniciar a execução da Terceira Etapa, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Prefeitura de Guarulhos assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º A Prefeitura de Guarulhos deverá concluir a ocupação no prazo de 12 (doze) meses, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.

Art. 8º A Prefeitura de Guarulhos deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral