Deliberação ARSESP nº 446 DE 06/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 dez 2013

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, relativa ao exercício de 2014.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,

Considerando que a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF é instituída pelo Decreto 52.455 , de 07.12.2007,

Delibera:


Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, devida à ARSESP a partir de 01.01.2014, a ser paga em duodécimos pelas concessionárias: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, Gás Brasiliano Distribuidora S/A e Gás Natural São Paulo Sul S/A.

Art. 2º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo, conforme estabelecido pela legislação pertinente.

§ 1º Para efeito do disposto no caput do artigo 2º, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

§ 2º Caso os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores somente estejam disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores do recolhimento mensal de 2014 serão estimados com base nos valores de faturamento do exercício encerrado de 2012

§ 3º Após a publicação do balanço do respectivo prestador, será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, do Decreto 52.455/2007 , em face dos valores apurados de 2013, quando do pagamento da última parcela devida no ano.

Art. 3º Fixar, para o exercício de 2014, os valores a serem recolhidos a título da TRCF, conforme demonstrado no anexo desta Deliberação.

Art. 4º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na Conta Corrente 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no anexo desta Deliberação, com vencimentos no dia 10 (dez) de cada mês.

Parágrafo único. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.

Art. 5º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% e, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diária de 0,033%, incidentes sobre o valor de cada parcela.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I - - Deliberação ARSESP 446 RECOLHIMENTOS A TÍTULO DE TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

Valores em Reais
Duodécimos Vencimento Cia. de Gás de São Paulo COMGÁS Gás Brasiliano Distribuidora S/A Gás Natural São Paulo Sul S/A
01 10.01.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
02 10.02.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
03 10.03.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
04 10.04.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
05 10.05.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
06 10.06.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
07 10.07.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
08 10.08.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
09 10.09.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
10 10.10.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
11 10.11.2014 2.013.532,92 119.989,58 203.320,00
12 10.12.2014 2.013.532,88 119.989,62 203.320,00
TOTAL   24.162.395,00 1.439.875,00 2.439.840,00

DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO

Valores em Reais
Item/Empresa Cia. de Gás de São Paulo COMGÁS Gás Brasiliano Distribuidora S/A Gás Natural São Paulo Sul S/A
Receita Operacional Líquida      
(janeiro - dezembro/2012) 4.832.479.000,00 287.975.000,00 487.968.000,00
X - Taxa de Fiscalização (%) 0,5 0,5 0,5
= Valor a Recolher      
(exercício de 2014) 24.162.395,00 1.439.875,00 2.439.840,00