Deliberação AGENERSA nº 4458 DE 28/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2022
Concessionária CEG RIO - Reajuste Tarifário - GLP - Vigência Em 01.08.2022.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/001945/2022, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP da Concessionária CEG RIO, para vigorar a partir de 01.08.2022, conforme tabela abaixo:
| TARIFAS CEG RIO | ||
| Data Vigência | 01.08.2022 | |
| Custo GLP Res. | 12,73540 | |
| Custo GLP Ind. | 12,73540 | |
| Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação | 0,9950 | |
| Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação | 0,9950 | |
| TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR |
Faixa de Consumo m³/mês |
Tarifa Limite R$/m³ |
| Residencial | faixa única - (R$/kg) | 15,8210 |
| Industrial | faixa única - (R$/kg) | 15,5806 |
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2022
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro-Relator
RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA
Conselheiro
JOSÉ ANTÔNIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro