Deliberação AGENERSA nº 4457 DE 28/07/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2022

Concessionária CEG RIO - Reajuste tarifário - Gás Natural - Vigência em 01.08.2022.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/002078/2022, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural da Concessionária CEG RIO, para vigorar a partir de 01.08.2022, conforme tabela abaixo:

TARIFAS CEG RIO
Data Vigência 01.08.2022
Custo do Gás Residencial Comercial 2.64639
Custo do Gás Industrial 3.00013
Custo do Gás Vidreiro 2.68200
Custo do Gás Demais 2.98000
Fator Impostos + Tx Regulação 0.7946
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0.9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0.8756
Repasse FOT/FEEF 0.00940
Fator IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7.6233
8 - 23 9.3314
24 - 83 10.8951
acima de 83 11.9974
Residencial MCMV 0 - 7 6.0808
8 - 23 6.2866
24 - 83 10.8951
acima de 83 11.9974
Comercial e Outros 0 - 200 6.7091
201 - 500 6.6460
501 - 2.000 5.6710
2001 - 20.000 5.5670
20.001 - 50.000 5.4765
acima de 50.000 5.3861
Industrial 0 - 200 5.6605
201 - 2.000 5.5355
2.001 - 10.000 5.4605
10.001 - 50.000 4.9430
50.001 - 100.000 4.7195
100.001 - 300.000 4.4798
300.001 - 600.000 4.1967
600.001 - 1.500.000 4.1888
1.500.001 - 3.000.000 4.1679
acima de 3.000.000 4.0985
Vidreiro 0 - 200 5.2608
201 - 2.000 5.1358
2.001 - 10.000 5.0607
10.001 - 50.000 4.5432
50.001 - 100.000 4.3194
100.001 - 300.000 4.0798
300.001 - 600.000 3.7967
600.001 - 1.500.000 3.7889
1.500.001 - 3.000.000 3.7679
acima de 3.000.000 3.6983
Climatização 0 - 200 6.9415
201 - 5.000 5.1873
5.001 - 20.000 4.9105
20.001 - 70.000 4.5306
70.001 - 120.000 4.3817
120.001 - 300.000 4.2227
300.001 - 600.000 4.0343
600.001 - 1.500.000 4.0292
acima de 1.500.000 4.0155
Cogeração 0 - 200 5.5341
201 - 5.000 5.4077
5.001 - 20.000 4.3190
20.001 - 70.000 4.0935
70.001 - 120.000 4.1200
120.001 - 300.000 4.1187
300.001 - 600.000 4.1171
600.001 - 1.500.000 4.1167
acima de 1.500.000 4.0004
Geração Distribuída 0 - 200 7.0683
201 - 5.000 5.2226
5.001 - 20.000 4.8849
20.001 - 70.000 4.4527
70.001 - 120.000 4.2821
120.001 - 300.000 4.2694
300.001 - 600.000 4.2154
600.001 - 1.500.000 4.2073
acima de 1.500.000 4.1841
GNV faixa única 3.7221
GNV Transporte Público faixa única 3.7221
Petroquímico faixa única 3.8209
Ceramista 0 - 200 4.4807
200 - 2.000 4.0841
2.001 - 10.000 4.0216
10.001 - 50.000 3.9356
50.001 - 100.000 3.9021
Acima de 100.000 3.8657
Salineira 0 - 200 7.5377
201 - 2.000 5.4546
2.001 - 10.000 5.1260
10.001 - 50.000 4.6737
50.001 - 100.000 4.4975
100.001 - 300.000 4.3084
300.001 - 600.000 4.0848
600.001 - 1.500.000 4.0787
1.500.001 - 3.000.000 4.0629
acima de 3.000.000 4.0077
Barrilhista 0 - 200 4.2400
201 - 2.000 4.0655
2.001 - 10.000 4.0385
10.001 - 50.000 4.0001
50.001 - 100.000 3.9855
100.001 - 300.000 3.9697
300.001 - 600.000 3.9511
600.001 - 1.500.000 3.9502
1.500.001 - 3.000.000 3.9490
acima de 3.000.000 3.9440
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Margem Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1.4883
201 - 2.000 1.3890
2.001 - 10.000 1.3294
10.001 - 50.000 0.9181
50.001 - 100.000 0.7406
100.001 - 300.000 0.5502
300.001 - 600.000 0.3252
600.001 - 1.500.000 0.3189
1.500.001 - 3.000.000 0.3023
acima de 3.000.000 0.2471
Petroquímico faixa única 0.0470
Salineira 0 - 200 3.0002
201 - 2.000 1.3449
2.001 - 10.000 1.0837
10.001 - 50.000 0.7245
50.001 - 100.000 0.5844
100.001 - 300.000 0.4340
300.001 - 600.000 0.2565
600.001 - 1.500.000 0.2516
1.500.001 - 3.000.000 0.2390
acima de 3.000.000 0.1951
Barrilhista 0 - 200 0.3798
201 - 2.000 0.2411
2.001 - 10.000 0.2196
10.001 - 50.000 0.1890
50.001 - 100.000 0.1775
100.001 - 300.000 0.1649
300.001 - 600.000 0.1502
600.001 - 1.500.000 0.1495
1.500.001 - 3.000.000 0.1485
acima de 3.000.000 0.1445
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2022

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro-Relator

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

JOSÉ ANTÔNIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro