Deliberação AGENERSA nº 4456 DE 28/07/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2022

Concessionária CEG - Reajuste Tarifário - Gás Natural - Vigência em 01.08.2022.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/002077/2022, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural da Concessionária CEG, para vigorar a partir de 01.08.2022, conforme tabela abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.08.2022
Custo do Gás Residencial Comercial 2.61729
Custo do Gás Industrial 3.05326
Custo do Gás Vidreiro 2.68780
Custo do Gás Demais 2.98644
Fator Impostos + Tx Regulação 13.01290
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 13.01290
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0.7946
Repasse FOT/FEEF 0.9950
Fator IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9.5967
8 - 23 12.1504
24 - 83 14.4605
acima de 83 15.1928
Residencial MCMV 0 - 7 6.4139
8 - 23 6.6481
24 - 83 14.4605
acima de 83 15.1928
Comercial e Outros 0 - 200 9.3986
201 - 500 9.1621
501 - 2.000 8.9261
2001 - 20.000 8.6903
20.001 - 50.000 8.4540
acima de 50.000 8.2179
Industrial 0 - 200 5.9423
201 - 2.000 5.8030
2.001 - 10.000 5.7192
10.001 - 50.000 5.2629
50.001 - 100.000 4.9891
100.001 - 300.000 4.6972
300.001 - 600.000 4.3515
600.001 - 1.500.000 4.3425
1.500.001 - 3.000.000 4.3173
acima de 3.000.000 4.2317
Vidreiro 0 - 200 5.4828
201 - 2.000 5.3434
2.001 - 10.000 5.2595
10.001 - 50.000 4.8031
50.001 - 100.000 4.5292
100.001 - 300.000 4.2372
300.001 - 600.000 3.8917
600.001 - 1.500.000 3.8827
1.500.001 - 3.000.000 3.8575
acima de 3.000.000 3.7718
Climatização 0 - 200 7.2696
201 - 5.000 5.3375
5.001 - 20.000 5.0330
20.001 - 70.000 4.6144
70.001 - 120.000 4.4505
120.001 - 300.000 4.2749
300.001 - 600.000 4.0676
600.001 - 1.500.000 4.0626
acima de 1.500.000 4.0470
Cogeração 0 - 200 5.7189
201 - 5.000 5.5795
5.001 - 20.000 4.3814
20.001 - 70.000 4.1334
70.001 - 120.000 4.1625
120.001 - 300.000 4.1609
300.001 - 600.000 4.1591
600.001 - 1.500.000 4.1586
acima de 1.500.000 4.0303
Geração Distribuída 0. - 200 7.4075
201 - 5.000 5.3754
5.001 - 20.000 5.0040
20.001 - 70.000 4.5281
70.001 - 120.000 4.3406
120.001 - 300.000 4.3264
300.001 - 600.000 4.2676
600.001 - 1.500.000 4.2585
acima de 1.500.000 4.2331
GNV faixa única 3.7704
GNV Transporte Público faixa única 3.7704
Petroquímico faixa única 3.8327
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
 
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
     
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1.6608
201 - 2.000 1.5500
2.001 - 10.000 1.4834
10.001 - 50.000 1.1207
50.001 - 100.000 0.9031
100.001 - 300.000 0.6710
300.001 - 600.000 0.3965
600.001 - 1.500.000 0.3894
1.500.001 - 3.000.000 0.3693
acima de 3.000.000 0.3012
Petroquímico faixa única 0.0511
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
 
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2022

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro-Relator

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

JOSÉ ANTÔNIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro