Deliberação AGENERSA nº 4420 DE 28/04/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mai 2022

Concessionária Ceg - Reajuste De Tarifas De Gás Natural E Glp - Ceg (01.05.2022).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/001036/2022, por unanimidade,

Delibera,

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG, para vigorar a partir de 01.05.2022, conforme tabela abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.05.2022
Custo do Gás Residencial Comercial 2.59129
Custo do Gás Industrial 3.03217
Custo do Gás Vidreiro 2.66783
Custo do Gás Demais 2.96426
Custo GLP Res. 11.84392
Custo GLP Ind. 11.84392
Fator Impostos + Tx Regulação 0.7946
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0.9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0.9950
Repasse FOT/FEEF 0.0164
Fator IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9.5746
8 - 23 12.1283
24 - 83 14.4384
acima de 83 15.1707
Residencial MCMV 0 - 7 6.3918
8 - 23 6.6260
24 - 83 14.4384
acima de 83 15.1707
Comercial e Outros 0 - 200 9.3764
201 - 500 9.1400
501 - 2.000 8.9040
2001 - 20.000 8.6682
20.001 - 50.000 8.4319
acima de 50.000 8.1958
Industrial 0 - 200 5.9263
201 - 2.000 5.7870
2.001 - 10.000 5.7032
10.001 - 50.000 5.2469
50.001 - 100.000 4.9731
100.001 - 300.000 4.6812
300.001 - 600.000 4.3355
600.001 - 1.500.000 4.3265
1.500.001 - 3.000.000 4.3013
acima de 3.000.000 4.2157
Vidreiro 0 - 200 5.4682
201 - 2.000 5.3288
2.001 - 10.000 5.2449
10.001 - 50.000 4.7885
50.001 - 100.000 4.5146
100.001 - 300.000 4.2226
300.001 - 600.000 3.8771
600.001 - 1.500.000 3.8681
1.500.001 - 3.000.000 3.8429
acima de 3.000.000 3.7572
Climatização 0 - 200 7.2523
201 - 5.000 5.3202
5.001 - 20.000 5.0157
20.001 - 70.000 4.5971
70.001 - 120.000 4.4332
120.001 - 300.000 4.2576
300.001 - 600.000 4.0503
600.001 - 1.500.000 4.0453
acima de 1.500.000 4.0297
Cogeração 0 - 200 5.7016
201 - 5.000 5.5622
5.001 - 20.000 4.3641
20.001 - 70.000 4.1161
70.001 - 120.000 4.1452
120.001 - 300.000 4.1436
300.001 - 600.000 4.1418
600.001 - 1.500.000 4.1413
acima de 1.500.000
0 - 200
4.0130
Geração Distribuída 7.3902
201 - 5.000 5.3581
5.001 - 20.000 4.9867
20.001 - 70.000 4.5108
70.001 - 120.000 4.3233
120.001 - 300.000 4.3091
300.001 - 600.000 4.2503
600.001 - 1.500.000 4.2412
acima de 1.500.000 4.2158
4.1374
GNV faixa única
faixa única
GNV Transporte Público 4.1374
Petroquímico faixa única 3.8154
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 16.3519
Industrial faixa única - (R$/kg) 16.0301
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1.6608
201 - 2.000 1.5500
2.001 - 10.000 1.4834
10.001 - 50.000 1.1207
50.001 - 100.000 0.9031
100.001 - 300.000 0.6710
300.001 - 600.000 0.3965
600.001 - 1.500.000 0.3894
1.500.001 - 3.000.000 0.3693
acima de 3.000.000 0.3012
Petroquímico faixa única 0.0511
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro-Relator

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro