Deliberação AGENERSA nº 4419 DE 28/04/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mai 2022

Concessionária CEG RIO - reajuste de tarifas de gás natural e GLP - Ceg Rio (01.05.2022).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/001035/2022, por unanimidade,

Delibera,

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG RIO, para vigorar a partir de 01.05.2022, conforme tabela abaixo:

TARIFAS CEG RIO
Data Vigência 01.05.2022
Custo do Gás Residencial Comercial 2.59369
Custo do Gás Industrial 2.94553
Custo do Gás Vidreiro 2.63450
Custo do Gás Demais 2.92722
Custo GLP Res. 11.60760
Custo GLP Ind. 11.60760
Fator Impostos + Tx Regulação 0.7946
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0.9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0.9950
Repasse FOT/FEEF 0.00215
Fator IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7.5479
8 - 23 9.2560
24 - 83 10.8197
acima de 83 11.9220
Residencial MCMV 0 - 7 6.0054
8 - 23 6.2112
24 - 83 10.8197
acima de 83 11.9220
Comercial e Outros 0 - 200 6.6337
201 - 500 6.5706
501 - 2.000 5.5956
2001 - 20.000 5.4916
20.001 - 50.000 5.4011
acima de 50.000 5.3107
Industrial 0 - 200 5.5827
201 - 2.000 5.4577
2.001 - 10.000 5.3827
10.001 - 50.000 4.8652
50.001 - 100.000 4.6417
100.001 - 300.000 4.4020
300.001 - 600.000 4.1189
600.001 - 1.500.000 4.1110
1.500.001 - 3.000.000 4.0901
acima de 3.000.000 4.0207
Vidreiro 0 - 200 5.1919
201 - 2.000 5.0669
2.001 - 10.000 4.9918
10.001 - 50.000 4.4743
50.001 - 100.000 4.2505
100.001 - 300.000 4.0109
300.001 - 600.000 3.7278
600.001 - 1.500.000 3.7200
1.500.001 - 3.000.000 3.6990
acima de 3.000.000 3.6294
Climatização 0 - 200 6.8660
201 - 5.000 5.1118
5.001 - 20.000 4.8350
20.001 - 70.000 4.4551
70.001 - 120.000 4.3062
120.001 - 300.000 4.1472
300.001 - 600.000 3.9588
600.001 - 1.500.000 3.9537
acima de 1.500.000 3.9400
Cogeração 0 - 200 5.4586
201 - 5.000 5.3322
5.001 - 20.000 4.2435
20.001 - 70.000 4.0180
70.001 - 120.000 4.0445
120.001 - 300.000 4.0432
300.001 - 600.000 4.0416
600.001 - 1.500.000 4.0412
acima de 1.500.000
0 - 200
3.9249
Geração Distribuída 6.9928
201 - 5.000 5.1471
5.001 - 20.000 4.8094
20.001 - 70.000 4.3772
70.001 - 120.000 4.2066
120.001 - 300.000 4.1939
300.001 - 600.000 4.1399
600.001 - 1.500.000 4.1318
acima de 1.500.000 4.1086
4.0259
GNV faixa única
faixa única
GNV Transporte Público 4.0259
Petroquímico faixa única 3.7454
Ceramista 0 - 200 4.4052
200 - 2.000 4.0086
2.001 - 10.000 3.9461
10.001 - 50.000 3.8601
50.001 - 100.000 3.8266
Acima de 100.000 3.7902
Salineira 0 - 200 7.4622
201 - 2.000 5.3791
2.001 - 10.000 5.0505
10.001 - 50.000 4.5982
50.001 - 100.000 4.4220
100.001 - 300.000 4.2329
300.001 - 600.000 4.0093
600.001 - 1.500.000 4.0032
1.500.001 - 3.000.000 3.9874
acima de 3.000.000 3.9322
Barrilhista 0 - 200 4.1645
201 - 2.000 3.9900
2.001 - 10.000 3.9630
10.001 - 50.000 3.9246
50.001 - 100.000 3.9100
100.001 - 300.000 3.8942
300.001 - 600.000 3.8756
600.001 - 1.500.000 3.8747
1.500.001 - 3.000.000 3.8735
acima de 3.000.000 3.8685
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 14.6875
Industrial faixa única - (R$/kg) 14.4471
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1.4883
201 - 2.000 1.3890
2.001 - 10.000 1.3294
10.001 - 50.000 0.9181
50.001 - 100.000 0.7406
100.001 - 300.000 0.5502
300.001 - 600.000 0.3252
600.001 - 1.500.000 0.3189
1.500.001 - 3.000.000 0.3023
acima de 3.000.000 0.2471
Petroquímico faixa única 0.0470
Salineira 0 - 200 3.0002
201 - 2.000 1.3449
2.001 - 10.000 1.0837
10.001 - 50.000 0.7245
50.001 - 100.000 0.5844
100.001 - 300.000 0.4340
300.001 - 600.000 0.2565
600.001 - 1.500.000 0.2516
1.500.001 - 3.000.000 0.2390
acima de 3.000.000 0.1951
Barrilhista 0 - 200 0.3798
201 - 2.000 0.2411
2.001 - 10.000 0.2196
10.001 - 50.000 0.1890
50.001 - 100.000 0.1775
100.001 - 300.000 0.1649
300.001 - 600.000 0.1502
600.001 - 1.500.000 0.1495
1.500.001 - 3.000.000 0.1485
acima de 3.000.000 0.1445
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro-Relator

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro