Deliberação AGENERSA nº 4384 DE 10/02/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 fev 2022

Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás natural e de glp a partir de 12.02.2022.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/000136/2022, por unanimidade,

Delibera,

Art. 1º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG, a vigorar a partir de 12.02.2022, conforme cálculo apresentado pela Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 12.02.2022
Custo do Gás Residencial Comercial 2.11299
Custo do Gás Industrial 2.51821
Custo do Gás Vidreiro 2.18863
Custo do Gás Demais 2.43181
Custo GLP Res. 11.84392
Custo GLP Ind. 11.84392
Fator Impostos + Tx Regulação 0.7946
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0.9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0.9950
Repasse FOT/FEEF 0.0105
Fator IGP-M
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 8.3550
8 - 23 10.6610
24 - 83 12.7471
acima de 83 13.4084
Residencial MCMV 0 - 7 5.4808
8 - 23 5.6923
24 - 83 12.7471
acima de 83 13.4084
Comercial e Outros 0 - 200 8.1760
201 - 500 7.9625
501 - 2.000 7.7494
2001 - 20.000 7.5365
20.001 - 50.000 7.3231
acima de 50.000 7.1099
Industrial 0 - 200 5.0695
201 - 2.000 4.9437
2.001 - 10.000 4.8680
10.001 - 50.000 4.4559
50.001 - 100.000 4.2087
100.001 - 300.000 3.9451
300.001 - 600.000 3.6329
600.001 - 1.500.000 3.6248
1.500.001 - 3.000.000 3.6020
acima de 3.000.000 3.5247
Vidreiro 0 - 200 4.6550
201 - 2.000 4.5291
2.001 - 10.000 4.4535
10.001 - 50.000 4.0412
50.001 - 100.000 3.7939
100.001 - 300.000 3.5302
300.001 - 600.000 3.2182
600.001 - 1.500.000 3.2101
1.500.001 - 3.000.000 3.1873
acima de 3.000.000 3.1099
Climatização 0 - 200 6.2353
201 - 5.000 4.4905
5.001 - 20.000 4.2156
20.001 - 70.000 3.8376
70.001 - 120.000 3.6896
120.001 - 300.000 3.5310
300.001 - 600.000 3.3438
600.001 - 1.500.000 3.3393
acima de 1.500.000 3.3252
Cogeração 0 - 200 4.8350
201 - 5.000 4.7091
5.001 - 20.000 3.6272
20.001 - 70.000 3.4032
70.001 - 120.000 3.4295
120.001 - 300.000 3.4280
300.001 - 600.000 3.4264
600.001 - 1.500.000 3.4260
acima de 1.500.000 3.3101
Geração Distribuída 0 - 200 6.3598
201 - 5.000 4.5248
5.001 - 20.000 4.1894
20.001 - 70.000 3.7596
70.001 - 120.000 3.5903
120.001 - 300.000 3.5775
300.001 - 600.000 3.5244
600.001 - 1.500.000 3.5162
acima de 1.500.000 3.4932
GNV faixa única 3.4224
GNV Transporte Público faixa única 3.1317
Petroquímico faixa única  
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 15.9205
Industrial faixa única - (R$/kg) 15.6299
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1.4997
201 - 2.000 1.3997
2.001 - 10.000 1.3396
10.001 - 50.000 1.0120
50.001 - 100.000 0.8155
100.001 - 300.000 0.6060
300.001 - 600.000 0.3581
600.001 - 1.500.000 0.3517
1.500.001 - 3.000.000 0.3335
acima de 3.000.000 0.2720
Petroquímico faixa única 0.0465
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação da estrutura acima homologada.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO

Conselheiro-Relator

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro