Deliberação ANTT nº 433 de 21/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008
Cancela as autorizações existentes e impedir, pelo prazo de 2 (dois) anos, a expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional, a João Antônio Pereira.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 049/08, de 20 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.025536/2007-50,
DELIBERA:
Art. 1º Cancelar as autorizações existentes e impedir, pelo prazo de 2 (dois) anos, a expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional, a João Antônio Pereira, CPF nº 110.458.538- 36.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que apurem eventual infração do interessado à legislação de regência.
Art. 3º Para os fins dispostos no art. 1º, atribuir à SULOG e à SUPAS a adoção das providências necessárias à garantia do efeito punitivo.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral