Deliberação AGENERSA nº 4318 DE 28/10/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2021
CAJ - Reajuste extraordinário em função da revisão tarifária de energia elétrica.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-E-12/003/166/2015, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Considerar cumprida a Deliberação AGENERSA nº 2.535/2015.
Art. 2º Determinar que a diferença entre os gastos com energia elétrica projetados e efetivamente realizados, com relação ao ano de 2015, apurada no valor de R$ 105.883,94 (cento e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa quatro centavos), expresso na data base de agosto de 1996, em desfavor da Concessionária, seja remetida para compensação no âmbito da 4ª Revisão Quinquenal.
Art. 3º Entender que o artigo 3º, da Deliberação AGENERSA nº 2.535/2015, foi tacitamente revogado em razão do advento da Deliberação AGENERSA nº 3.399/2018, que estabeleceu metodologia de compensação de possíveis diferenças entre os custos de energia elétrica realizados e projetados, de forma que o acompanhamento, cotejamento, apuração e compensação de eventuais diferenças advindas dos custos com energia elétrica, a partir do ano base de 2016, devem ocorrer no âmbito das revisões quinquenais correspondentes.
Art. 4º Encerrar o presente processo.
Art. 5º A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro Presidente
(ABSTENÇÃO)
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Conselheiro Relator
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA
Conselheiro
MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO
CONSELHEIRO
ADRIANA MIGUEL SAAD
Vogal