Deliberação AGENERSA nº 4317 DE 06/10/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 out 2021

CEDAE. Ratificação da homologação de acordo entre Estado do Rio de Janeiro e CEDAE sobre reajuste de tarifa. CEDAE. Ratificação da homologação de acordo entre Estado do Rio de Janeiro e CEDAE sobre reajuste de tarifa.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/001542/2021, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Ratificar a homologação do acordo firmado entre a CEDAE e o Poder Concedente, realizada na reunião interna extraordinária do Conselho Diretor de 30.09.2021, autorizando sua vigência a partir desta mesma data, sem prejuízo da publicação da nova estrutura tarifária indicada em jornais de grande circulação e na imprensa oficial pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE, para que haja a sua efetiva implementação no prazo legal;

CONCESSIONÁRIA CEDAE
  nov/2021
  Reajuste ordinário
MODELAGEM CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO/m3 MULTIPLICADOR Tarifa 1 (A) Tarifa 2 (A) Tarifa 3 (A)
ESTRUTURA TARIFÁRIA ÁREA "A" CONTA MÍNIMA   1,00 4,368536    
DOMICILIAR 0 A 15 1,00   5,004594 5,004594
16 A 30 2,20   11,010106 11,010106
  31 A 45 3,00   15,013782 15,013782
  46 A 60 6,00   30,027564 30,027564
  ACIMA DE 60 8,00   40,036752 40,036752
COMERCIAL 0 A 20 3,40   17,015619 17,015619
21 A 30 5,99   29,977518 29,977518
  ACIMA DE 30 6,40   32,029401 32,029401
INDUSTRIAL 0 A 20 5,20   26,023888 26,023888
21 A 30 5,46   27,325083 27,325083
  ACIMA DE 30 6,39   31,979355 31,979355
PÚBLICA 0 A 15 1,32   6,606064 6,606064
ACIMA DE 15 2,92   14,613414 14,613414
PÚBLICA ESTADUAL 0 A 15 1,32 5,766467    
ACIMA DE 15 2,92 12,756125    
MODELAGEM CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO/m3 MULTIPLICADOR      
ESTRUTURA TARIFÁRIA ÁREA "B" CONTA MÍNIMA   1,00 3,832041    
DOMICILIAR 0 A 15 1,00   4,389986 4,389986
16 A 30 2,20   9,657969 9,657969
  31 A 45 3,00   13,169958 13,169958
  46 A 60 6,00   26,339916 26,339916
  ACIMA DE 60 8,00   35,119888 35,119888
COMERCIAL 0 A 20 3,40   14,925952 14,925952
21 A 30 5,99   26,296016 26,296016
  ACIMA DE 30 6,40   28,095910 28,095910
INDUSTRIAL 0 A 20 4,70   20,632934 20,632934
21 A 30 4,70   20,632934 20,632934
  31 A 130 5,40   23,705924 23,705924
  ACIMA DE 130 5,70   25,022920 25,022920
PÚBLICA 0 A 15 1,32   5,794781 5,794781
ACIMA DE 15 2,92   12,818759 12,818759
PÚBLICA ESTADUAL 0 A 15 1,32 5,058294    
ACIMA DE 15 2,92 11,189559    
Tarifa 1: Unidade predial com volume apurado até 0,5m³/dia/economia.
Tarifas 2 e 3 - Demais Unidades Tarifa Social:
Considera 1 economia e cobrança de 30 dias;
Valor de conta para Unidade Predial (atendida com cobr./água e sem esgoto): R$ 20,26
A cobrança de esgoto é igual à cobrança de água.

Art. 2º Determinar o encerramento e arquivamento dos Processos Regulatórios nºs SEI-220007/001542/2021 e SEI-220007/000669/2020, tendo em vista o acordo homologado.

Art. 3º Determinar que a Secretaria Executiva cientifique e encaminhe cópia da presente Deliberação ao Poder Concedente.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021

RAFAEL PENNA FRANCA

Conselheiro-Presidente

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro