Deliberação AGENERSA nº 4316 DE 30/09/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2021

CEG RIO atualização de tarifas de GLP (vigência a partir de 01.10.2021).

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio De Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/002644/2021, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP e de Gás Natural dos segmentos Salineira e Barrilhista da Concessionária CEGRio, para vigorar a partir de 01.10.2021, conforme tabelas abaixo:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.10.2021
Custo GLP Res. 10,54577
Custo GLP Ind. 10,54577
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg)  
Industrial faixa única - (R$/kg)  

.

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.10.2021
Custo do Gás Demais 1,88563
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,7836
Fator Variação IGP-M 1,062
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL  
Salineira 0 - 200 5,6638
201 - 2.000 3,8676
2.001 - 10.000 3,5842
10.001 - 50.000 3,1943
50.001 - 100.000 3,0423
100.001 - 300.000 2,8792
300.001 - 600.000 2,6865
600.001 - 1.500.000 2,6812
1.500.001 - 3.000.000 2,6675
acima de 3.000.000 2,6200
Barrilhista 0 - 200 2,8204
201 - 2.000 2,6698
2.001 - 10.000 2,6465
10.001 - 50.000 2,6134
50.001 - 100.000 2,6008
100.001 - 300.000 2,5872
300.001 - 600.000 2,5712
600.001 - 1.500.000 2,5705
1.500.001 - 3.000.000 2,5694
acima de 3.000.000 2,5651

Art. 2º Determinar que a CAPET, quando do acompanhamento do cumprimento da presente deliberação, analise se a Concessionária implementou corretamente as tarifas a partir do dia 01.10.2021 e, caso não o tenha, proceda às devidas compensações para fins de equilíbrio econômico-financeiro da Concessão.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro Relator

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro