Deliberação AGENERSA nº 4315 DE 30/09/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2021
CEG atualização de tarifas de GLP (vigência a partir de 01.10.2021).
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/002642/2021, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP da Concessionária CEG, para vigorar a partir de 01.10.2021, conforme tabela abaixo:
TARIFAS CEG | |
Data Vigência | 01.10.2021 |
Custo GLP Res. | 10,78209 |
Custo GLP Ind. | 10,78209 |
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação | 0,9950 |
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação | 0,9950 |
.
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR | Faixa de Consumo m³/mês faixa única - (R$/kg) | Tarifa Limite R$/m³ |
Residencial | 14,6188 | |
Industrial | faixa única - (R$/kg) | 14,3452 |
Art. 2º Determinar que a CAPET, quando do acompanhamento do cumprimento da presente deliberação, analise se a Concessionária implementou corretamente as tarifas a partir do dia 01.10.2021 e, caso não o tenha, proceda às devidas compensações para fins de equilíbrio econômico-financeiro da Concessão.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021
RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA
Conselheiro Relator
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Conselheiro
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
*Omitida no DO de 08.10.2021.