Deliberação ANTT nº 431 de 21/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008
Conhece do recurso interposto pela empresa Expresso Maia Ltda. contra o ato que indeferiu o pedido de autorização a título precário para explorar a Linha Sapezal (MT) - Goiânia (GO), via Tangará da Serra (MT) e Iporá (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 048/08, de 15 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.049082/2008-93,
DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Expresso Maia Ltda. contra o ato que indeferiu o pedido de autorização a título precário para explorar a Linha Sapezal (MT) - Goiânia (GO), via Tangará da Serra (MT) e Iporá (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral