Deliberação ANTT nº 43 de 14/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008

Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da operação da Linha Goiânia (GO) - Palmeirópolis (TO), explorada pela Viação Araguarina Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 019/08, de 13 de fevereiro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.012492/2007-06 e CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário,

DELIBERA:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da operação da Linha Goiânia (GO) - Palmeirópolis (TO), prefixo nº 12-1520-00, explorada pela Viação Araguarina Ltda.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral