Deliberação AGENERSA nº 4279 DE 28/07/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2021

Concessionária CEG Rio - atualização de tarifas de gás natural e glp (vigência a partir de 01.08.2021).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/002119/2021, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG RIO, para vigorar a partir de 01.08.2021, conforme tabela abaixo:

TARIFAS CEG-RIO  
Data Vigência 01.08.2021
Custo do Gás Residencial Comercial 1,59509
Custo do Gás Industrial 1,89954
Custo do Gás Vidreiro 1,69707
Custo do Gás Demais 1,88563
Custo GLP Residencial 9,50194
Custo GLP Industrial 9,50194
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Variação IGP-M 1,062
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 5,7288
8 - 23 7,2015
24 - 83 8,5499
acima de 83 9,5003
Residencial MCMV 0 - 7 4,3986
8 - 23 4,5763
24 - 83 8,5499
acima de 83 9,5003
Comercial e Outros 0 - 200 4,9405
201 - 500 4,8861
501 - 2.000 4,0454
2001 - 20.000 3,9558
20.001 - 50.000 3,8777
acima de 50.000 3,7997
Industrial 0 - 200 4,0410
201 - 2.000 3,9332
2.001 - 10.000 3,8686
10.001 - 50.000 3,4223
50.001 - 100.000 3,2296
100.001 - 300.000 3,0230
300.001 - 600.000 2,7789
600.001 - 1.500.000 2,7721
1.500.001 - 3.000.000 2,7540
acima de 3.000.000 2,6941
Vidreiro 0 - 200 3,7832
201 - 2.000 3,6754
2.001 - 10.000 3,6107
10.001 - 50.000 3,1644
50.001 - 100.000 2,9715
100.001 - 300.000 2,7649
300.001 - 600.000 2,5208
600.001 - 1.500.000 2,5140
1.500.001 - 3.000.000 2,4960
acima de 3.000.000 2,4359
Climatização 0 - 200 5,1496
201 - 5.000 3,6371
5.001 - 20.000 3,3984
20.001 - 70.000 3,0708
70.001 - 120.000 2,9424
120.001 - 300.000 2,8053
300.001 - 600.000 2,6429
600.001 - 1.500.000 2,6385
acima de 1.500.000 2,6267
Cogeração 0 - 200 3,9362
201 - 5.000 3,8271
5.001 - 20.000 2,8884
20.001 - 70.000 2,6940
70.001 - 120.000 2,7168
120.001 - 300.000 2,7157
300.001 - 600.000 2,7143
600.001 - 1.500.000 2,7140
acima de 1.500.000 2,6137
Geração Distribuída 0 - 200 5,2590
201 - 5.000 3,6675
5.001 - 20.000 3,3763
20.001 - 70.000 3,0036
70.001 - 120.000 2,8566
120.001 - 300.000 2,8456
300.001 - 600.000 2,7990
600.001 - 1.500.000 2,7920
acima de 1.500.000 2,7721
GNV faixa única 2,7008
GNV Transporte Público faixa única 2,7008
Petroquímico faixa única 2,4589
Ceramista 0 - 200 3,0278
201 - 2.000 2,6859
2.001 - 10.000 2,6319
10.001 - 50.000 2,5578
50.001 - 100.000 2,5289
acima de 100.000 2,4976
Salineira 0 - 200 4,9149
201 - 2.000 3,3562
2.001 - 10.000 3,1103
10.001 - 50.000 2,7719
50.001 - 100.000 2,6400
100.001 - 300.000 2,4985
300.001 - 600.000 2,3313
600.001 - 1.500.000 2,3267
1.500.001 - 3.000.000 2,3148
acima de 3.000.000 2,2736
Barrilhista 0 - 200 2,4475
201 - 2.000 2,3168
2.001 - 10.000 2,2966
10.001 - 50.000 2,2678
50.001 - 100.000 2,2569
100.001 - 300.000 2,2451
300.001 - 600.000 2,2312
600.001 - 1.500.000 2,2306
1.500.001 - 3.000.000 2,2297
acima de 3.000.000 2,2259
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
 
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 12,1189
Industrial faixa única - (R$/kg) 11,9145
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,2655
201 - 2.000 1,1810
2.001 - 10.000 1,1304
10.001 - 50.000 0,7808
50.001 - 100.000 0,6297
100.001 - 300.000 0,4679
300.001 - 600.000 0,2765
600.001 - 1.500.000 0,2712
1.500.001 - 3.000.000 0,2571
acima de 3.000.000 0,2101
Petroquímico faixa única 0,0399
Salineira 0 - 200 2,5510
201 - 2.000 1,1435
2.001 - 10.000 0,9215
10.001 - 50.000 0,6159
50.001 - 100.000 0,4968
100.001 - 300.000 0,3691
300.001 - 600.000 0,2181
600.001 - 1.500.000 0,2139
1.500.001 - 3.000.000 0,2032
acima de 3.000.000 0,1659
Barrilhista 0 - 200 0,3230
201 - 2.000 0,2050
2.001 - 10.000 0,1868
10.001 - 50.000 0,1608
50.001 - 100.000 0,1509
100.001 - 300.000 0,1402
0,1277
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000 0,1271
1.500.001 - 3.000.000 0,1263
acima de 3.000.000 0,1229
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
 
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2021

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro-Relator