Deliberação COFECON nº 4.271 de 11/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007

Acrescentar ao Plano de Cargos e Salários os requisitos básicos para a contratação de empregados do COFECON.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o apreciado na sua 597ª Sessão Plenária,

CONSIDERANDO a recomendação proferida no Ofício nº 276/2007, de 1º de agosto de 2007, do Ministério Público Federal, acerca das exigências estabelecidas na minuta do Edital de Abertura do concurso público a ser promovido pelo COFECON;

CONSIDERANDO a necessidade de que os requisitos exigidos no Edital de Abertura do concurso público devem estar previamente estabelecidos no Plano de Cargos e Salários desta Autarquia, após deliberação de seu Plenário;

CONSIDERANDO que a Deliberação nº 3.698/2005 não trouxe previsão de todos os requisitos então exigidos na Minuta de Edital em evidência; resolve :

Art. 1º Alterar a Deliberação nº 3.698/2005 e acrescentar ao Plano de Cargo de Cargos e Salários os requisitos gerais para a contratação de seus empregados, conforme abaixo:

1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando para tanto Certidão de quitação da Justiça Eleitoral com data de emissão não superior a 06 (seis) meses;

3. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes aos respectivos empregos;

6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em emprego público;

7. Cumprir as determinações dos editais de concursos públicos promovidos por este COFECON e ser aprovado no respectivo concurso público.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

SYNÉSIO BATISTA DA COSTA

Presidente do Conselho