Deliberação ANTT nº 425 de 09/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006

Aprova os Termos de Compromisso com a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, que tem como objetivo a adequação das informações contábeis departamentais das ferrovias EFC e EFVM, pertencentes à CVRD.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso VIII do Anexo à Resolução nº 001/2002/ANTT, de 20 de fevereiro de 2002, em conformidade com o disposto no art. 25º, inciso II do da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 221/2006, de 8 de novembro de 2006, e

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 50500.029514/2006-88, em que se apresentam os resultados da Fiscalização Econômico-Financeira especial realizada na Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Concessionária das ferrovias Estrada de Ferro Carajás - EFC e Estrada de Ferro Vitória Minas - EFVM, relatando a necessidade da adoção de medidas que alteram os Termos de Compromisso firmados entre a empresa CVRD e o Ministério dos Transportes, em 20 de agosto de 2001, de forma a ajustar as demonstrações contábeis e, assim, refletir as de empresas constituídas;

CONSIDERANDO que as alterações propostas atendem ao objetivo de adequação das informações contábeis departamentais das ferrovias EFC e EFVM, com vistas ao seu enquadramento no Plano Uniforme do Contas, previsto no Regulamento de Transportes Ferroviários, e ao Plano de Contas Padrão, a ser instituído pela ANTT e respectivas alterações, observando o seu cronograma de implantação; e

CONSIDERANDO que os novos Termos de Compromisso asseguram a garantia da transparência nas contas contábeis da EFC e EFVM, conforme objetiva o Termo de Compromisso de Desempenho firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em 13 de novembro de 2001, em alternativa à criação de subsidiárias integrais, delibera:

Art. 1º Aprovar os Termos de Compromisso com a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, que tem como objetivo a adequação das informações contábeis departamentais das ferrovias EFC e EFVM, pertencentes à CVRD.

Art. 2º Determinar que os Termos de Compromisso aprovados sejam assinados pela CVRD, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação desta Deliberação.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência desta Deliberação à CVRD.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência desta Deliberação ao CADE e adote as providências decorrentes.

Art. 5º O não cumprimento, pela CVRD, das condições estipuladas nos Termos de Compromisso, acarretará as penalidades previstas no Termo de Compromisso e Desempenho firmado entre a CVRD e o CADE, assim como na imediata determinação de criação de subsidiárias integrais.

Art. 6º Esta Deliberação revoga os Termos de Compromisso firmados entre a CVRD e o Ministério dos Transportes em 2001, parte integrante do Termo de Compromisso e Desempenho firmado entre a CVRD e o CADE.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral