Deliberação AGENERSA nº 4229 DE 27/05/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2021

Concessionária Águas de Juturnaíba cobrança pela utilização de recursos hídricos - Decreto nº 41.974/2009 - exercício 2021.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/000007/2021, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o percentual de 0,7184% (sete mil cento e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento), referente à aplicação do repasse aos consumidores da cobrança pela utilização dos recursos hídricos referente ao exercício de 2021, a vigorar nos 12 (doze) meses a se iniciar em 01 de abril de 2021;

Art. 2º Baixar o processo em diligência, com a finalidade de que a CAPET:

I - realize o acompanhamento do cumprimento da obrigação por parte da Concessionária Águas de Juturnaíba em destacar e contabilizar separadamente nas faturas, a cobrança do índice percentual fixo de repasse pela utilização dos recursos hídricos referente ao ano de 2021, analisando a evolução e a conformidade da cobrança ao percentual fixado;

II - verifique os recolhimentos dos valores devidos ao INEA em relação ao ano de 2021, pela outorga dos recursos hídricos, que deverão ser apresentados nestes autos pela Concessionária Águas de Juturnaíba sucessivamente aos seus respectivos pagamentos;

Art. 3º Determinar à CAPET, que caso conclua:

I - pelo cumprimento integral das obrigações acima descritas, encaminhe o presente processo à SECEX, para que seja submetido à apreciação do Conselho-Diretor na Reunião Interna seguinte para o seu encerramento;

II - que há divergências de informações e/ou irregularidades quanto ao cumprimento das obrigações acima descritas, remeta o presente processo à SECEX, para encaminhamento ao Conselheiro Relator;

Art. 4º Determinar que a CAPET elabore minuta de Instrução Normativa a ser proposta ao Conselho-Diretor desta AGENERSA no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação da presente Deliberação, nos moldes da Instrução Normativa CODIR nº 69/2018, com a finalidade de normatizar o exposto no item acima, garantindo a tramitação dos processos acerca do referido tema para todas as Concessionárias de Saneamento reguladas por esta AGENERSA quando da apuração das obrigações de fazer aqui dispostas;

Art. 5º Determinar à SECEX que faça constar dos autos de todos os processos referentes à análise do repasse da Cobrança de Recursos Hídricos que dizem respeito à Concessionária Águas de Juturnaíba, cópia da metodologia aprovada pela Deliberação AGENERSA nº 908/2011;

Art. 6º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro-Relator

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

ADRIANA MIGUEL SAAD

Vogal