Deliberação ARSESP nº 421 DE 24/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2013

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (Comgás)

A Diretoria da ARSESP,

 

Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999;

 

Considerando a Deliberação ARSESP 308, de 17.02.2012;

 

Considerando Deliberação ARSESP 419, de 24.05.2013,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP Nº 340, de 30.05.2012.

 

I - O índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Abril/2012 a Abril/2013 é de 7,298%, com a aplicação o Fator de Eficiência de 0,82%, obtêm-se 6,478%; para atualização das Margens de Distribuição.

 

Art. 2º. Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.

 

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,827441/m3;

 

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,086093/m3;

 

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,713863/m3;

 

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,015627/m3;

 

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,004554/m3;

 

§ 1º - Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

 

Art. 3º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:

 

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação

 

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Refrigeração, Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

 

III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação.

 

IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

 

Art. 4º. Os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

 

Art. 5º. O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,20%.

 

Art. 6º. Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2013.

 

Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSE

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

0,00 a 1,00 m3

6,62

-

2

1,01 a 3,00 m3

6,62

4,266613

3

3,01 a 7,00 m3

6,62

1,958922

4

7,01 a 14,00 m3

6,62

3,314397

5

14,01 a 34,00 m3

6,62

3,701001

6

34,01 a 600,00 m3

6,62

3,981406

7

600,01 a 1.000,00 m3

6,62

3,413603

8

> 1.000,00 m3

6,62

2,335566

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

PARA OS USUÁRIOS APOSENTADOS DO SEGMENTO RESIDENCIAL, COM CONSUMO MENSAL DE ATÉ 7,00 METROS CÚBICOS DE GÁS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA COMO APOSENTADOS, a TARIFA SERÁ DE R$ 3,284130/M3, VALOR COM PIS/PASEP E COFINS, SEM ICMS. ESTE VALOR SERÁ MULTIPLICADO PELO CONSUMO MENSAL DE 0 A 7,00M3. PARA CONSUMOS MENSAIS ACIMA DE 7,00M3, SERÃO APLICADAS AS TARIFAS DAS CLASSES DE CONSUMO DO SEGMENTO RESIDENCIAL.

 

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

até 500,00 m3

32,33

2,973883

2

500,01 a 2.000,00 m3.

32,33

2,849938

3

> 2.000,00 m3

32,33

2,719098

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSE

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

0 - 0

25,78

-

2

0,01 a 50,00 m3

25,78

3,438882

3

50,01 a 150,00 m3

41,89

3,116602

4

150,01 a 500,00 m3

74,12

2,903096

5

500,01 a 2.000,00 m3

169,19

2,712899

6

2.000,01 a 3.500,00 m3

779,90

2,407584

7

3.500,01 a 50.000,00 m3

2.924,71

1,795249

8

> 50.000,00 m3

7.758,91

1,698565

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSE

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 50.000,00 m3

159,23

1,762273

2

50.000,01 a 300.000,00 m3

24.912,88

1,267180

3

300.000,01 a 500.000,00 m3

41.521,48

1,211769

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m3

46.616,06

1,201581

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3

67.439,54

1,180757

6

> de 2.000.000,00 m3

104.186,86

1,162383

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

GÁS NATURAL

VEICULAR

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS

0,912025

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO

0,840660

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

GÁS NATURAL - FROTAS

0,840660

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSE

VOLUME m3/mês

VARIÁVEL R$/m3

COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL

COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR

1

Até 5.000,00 m3

0,372438

0,367292

2

5.000,01 a 50.000,00 m3

0,292482

0,288441

3

50.000,01 a 100.000,00 m3

0,251789

0,248310

4

100.000,01 a 500.000,00 m3

0,191266

0,188623

5

500.000,01 a 2.000.000,00 m3

0,197716

0,194984

6

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3

0,178961

0,176488

7

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3

0,156593

0,154430

8

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3

0,134223

0,132368

9

> 10.000.000,00 m3

0,111333

0,109795

SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - As tarifas para este segmento tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,913534/m3 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final, com o encargo Variável adicionado do Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m3, multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento quando existirem, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e do Termo de Ajuste K destinado a esses segmentos.

 

3. As parcelas do Termo de Ajuste K destinadas ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS, é de:

 

a) R$ 0,004554/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

 

b) R$ 0,004491/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

 

4. Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

5. O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

 

a) R$ 0,861498/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

 

b) R$ 0,849595/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

 

6. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11 a do Contrato de Concessão.

 

7. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

 

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSE

VOLUME m3/mês

VARIÁVEL R$/m3

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR

1

Único

0,041204

0,040634

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e do Termo de Ajuste K destinado a esses segmentos.

 

3. As parcelas do Termo de Ajuste K destinadas ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS, é de:

 

a) R$ 0,004554/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

 

b) R$ 0,004491/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

 

4. Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

5. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

 

a) R$ 0,861498/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

 

b) R$ 0,849595/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

 

6. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11 a do Contrato de Concessão.

 

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSE

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 50.000,00 m3

159,23

0,848739

2

50.000,01 a 300.000,00 m3

24.912,88

0,353646

3

300.000,01 a 500.000,00 m3

41.521,48

0,298235

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m3

46.616,06

0,288047

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3

67.439,54

0,267223

6

> 2.000.000,00 m3

104.186,86

0,248849

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

4. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável PGT = conforme nota 3 supra.

 

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

 

Aplica-se os termos do Art. 4º da Deliberação ARSESP Nº 063, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º. ao 8º, sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial.

 

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES

VOLUME m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

até 50.000,00 m3

130,53

1,606536

2

50.000,01 a 300.000,00 m3

20.420,94

1,200712

3

300.000,01 a 500.000,00 m3

34.034,91

1,155292

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m3

38.210,90

1,146940

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3

55.279,78

1,129872

6

> 2.000.000,00 m3

85.401,32

1,114810

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

Notas:

 

1. Os valores não incluem ICMS

 

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável