Deliberação AGENERSA nº 4200 DE 08/04/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2021
Rep. - Concessionária Águas de Juturnaíba. Reajuste tarifário da concessão a parte de janeiro de 2020 da Concessionária Águas de Juturnaíba.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório SEI nº E-22/007.724/2019, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Reconhecer o direito da Concessionária Águas de Juturnaíba ao reajuste tarifário no percentual de 4,3400% (quatro inteiros, três mil e quatrocentos décimos de milésimos por cento), referente à quinta parcela do ajuste de equilíbrio aprovado na Deliberação AGENERSA nº 2616/2015.
Art. 2º No caso de decisão desfavorável a Concessionária no processo nº 0008034-46.2013.8.19.0052 até o trânsito em julgado, que tramita perante a 1º Vara Cível da Comarca de Araruama, determinar que seja cessado imediatamente o reajuste tarifário nos termos do artigo 1º.
Art. 3º Determinar que se cumpra parte da Decisão Agravada pela Décima Sexta Câmara Cível por unanimidade mantendo as obrigações contidas nos itens "c" e "d" da decisão, conforme descrito na decisão agravada[1].
Art. 4º Determinar que a CAPET e CASAN fiscalizem o cumprimento das obrigações contidas no artigo anterior.
Art. 5º Determinar que a SECEX apense o Processo nº SEI-22/0007/001693/2020, tendo em vista ser o mesmo objeto do presente processo regulatório.
Art. 6º Determinar que a CAPET análise e calcule o resíduo referente ao lapso temporal de janeiro 2020 até o momento da entrada em vigor da presente Deliberação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, verificando eventuais desequilíbrios na Concessão por questões das modificações nos reajustes aprovados. Posteriormente, regresse para nova discussão e deliberação do Conselho Diretor acerca do referido resíduo.
Art. 7º Determinar que a Concessionária promova a publicação da nova estrutura tarifária, em anexo, em jornais de grande circulação e na imprensa oficial, com antecedência mínima de 30 dias da sua entrada em vigor, encaminhando cópia das referidas publicações a esta Agência, as quais deverão ter sua conformidade conferida pela CAPET.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
[1] "(...) manter as obrigações determinadas nos itens "c" e "d" apenas em benefício dos consumidores que não tenham suas residências ligadas ao sistema de esgotamento sanitário vigente, por ausência de disponibilização deste". Trecho do Acórdão do Agravo de Instrumento referenciado.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021
Tiago Mohamed Monteiro
Conselheiro Presidente
RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA
Conselheiro
(RELATOR DE VISTA)
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Conselheiro
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
* Omitido no DO de 23.04.2021.
ANEXO ÚNICO -
CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JUTURNAÍBA | |||
DATA DE VARIAÇÃO | Jan/20 | ||
VARIAÇÃO DOS ÍNDICES | IPCn |
Deliberação Agenersa nº 2616/2015 Revisão Tarifária 4,3400% |
|
IPCo | |||
IGP-Din | |||
IGP-Dio | |||
Del. AGENERSA 585/2010 | |||
% Reajuste | |||
TIPO DE MEDIÇÃO | CONSUMIDOR | FAIXA DE CONSUMO/m³ | Tarifa/jan/20 |
HIDROMETRADA | DOMICILIAR | Social | 4,18 |
0 A 10 | 8,32 | ||
11 A 15 | 10,69 | ||
16 A 25 | 15,94 | ||
26 A 35 | 19,96 | ||
36 A 45 | 25,58 | ||
46 A 55 | 31,31 | ||
56 A 65 | 39,80 | ||
MAIOR QUE 65 | 48,40 | ||
COMERCIAL | 0 A 10 | 21,20 | |
11 A 20 | 26,46 | ||
21 A 30 | 42,23 | ||
MAIOR QUE 30 | 66,98 | ||
INDUSTRIAL | 0 A 20 | 42,77 | |
21 A 30 | 53,33 | ||
MAIOR QUE 30 | 66,98 | ||
PÚBLICA | 0 A 20 | 11,92 | |
21 A 30 | 17,77 | ||
MAIOR QUE 30 | 27,74 |