Deliberação ANTT nº 418 de 09/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006

Autoriza a primeira etapa da implantação do Complexo Viário Paulo Faccini, no km 221+840 da Rodovia Presidente Dutra, de interesse da Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP), compreendendo a execução das fundações e do bloco de coroamento do pilar principal.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 273/2006, de 8 de novembro de 2006 e no que consta dos Processos nºs 50500.026640/2006-81 e 50500.028607/2006-95, delibera:

Art. 1º Autorizar a primeira etapa da implantação do Complexo Viário Paulo Faccini, no km 221+840 da Rodovia Presidente Dutra, de interesse da Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP), compreendendo a execução das fundações e do bloco de coroamento do pilar principal, conforme manifestação de aprovação emitida pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NOVADUTRA.

Parágrafo único. A implantação da segunda etapa estará condicionada à aprovação, por parte da NOVADUTRA, do projeto executivo que contemple integralmente a interseção com a rodovia e sua posterior autorização pela ANTT.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela NOVADUTRA, deverão ser observados, pela Prefeitura de Guarulhos, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da Rodovia.

Art. 3º Caberá à Prefeitura de Guarulhos assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na Rodovia.

Art. 4º A Prefeitura de Guarulhos não poderá iniciar a execução da obra, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NOVADUTRA, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações acima especificadas.

Art. 5º A Prefeitura de Guarulhos deverá concluir a ocupação no prazo de 8 (oito) meses após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade.

Art. 6º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.

Art. 7º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral