Deliberação AGENERSA nº 4123 DE 29/09/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2020

Concessionárias Ceg e Ceg Rio - RF - Reajuste Tarifário (01.10.2020).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Regulatório nº SEI-220007/001274/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Reconhecer o direito das Concessionárias CEG e CEG RIO ao reajuste das tarifas de GLP, mas suspender sua implementação enquanto perdurarem os efeitos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus, com esteio na Lei Estadual nº 8769, de 23.03.2020;

Art. 2º Considerar, pelo que consta dos autos, que as Concessionárias CEG e CEG RIO não praticaram qualquer infração ao Contrato de Concessão;

Art. 3º Determinar que as Concessionárias CEG e CEG RIO encaminhem à esta AGENERSA os percentuais de reajuste das tarifaslimite de gás mês a mês, mesmo quando não forem implementar as novas estruturas tarifárias.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente-Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro