Deliberação ANTT nº 411 de 14/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008
Determina o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao Transporte Rodoviário Internacional.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 083/08, de 6 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.113673/2007-41,
Delibera:
Art. 1º Cancelar as autorizações existentes e impedir, pelo prazo de 2 (dois) anos, a expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional, a Rosângelo Silvio Luiz, CPF nº 069.338.278-36.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que apurem eventual infração do interessado à legislação de regência.
Art. 3º Para os fins dispostos no art. 1º, atribuir à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a adoção das providências necessárias à garantia do efeito punitivo.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral