Deliberação AGENERSA nº 4108 DE 27/08/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2020

Concessionária Ceg - atualização de tarifas de glp (vigência a partir de 01.09.2020).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Regulatório nº SEI-220007/001074/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Reconhecer o direito da Concessionária CEG ao reajuste das tarifas de GLP conforme cálculos da CAPET, mas suspender sua implementação enquanto perdurarem os efeitos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus, com esteio na Lei Estadual nº 8769 , de 23.03.2020;

Art. 2º Determinar que a Concessionária CEG comunique aos usuários a suspensão do reajuste objeto dos autos, demonstrando-se a comunicação à AGENERSA, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º Determinar que a CAPET avalie os valores cobrados a maior em razão de eventual implementação do reajuste ora suspenso e, ultimada a discussão sobre o assunto dos autos, proceda às devidas compensações, inclusive no que tange àquelas decorrentes da não homologação para fins de equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2020

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente-Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro