Deliberação AGENERSA nº 4102 DE 30/07/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 ago 2020

Concessionária CEG Rio - Atualização de tarifas de gás (vigência a patir de 01.08.2020).

O Conselho - Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo regulatório nº SEI-220007/000902/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste a menor das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG RIO, para vigorar a partir de 01.08.2020, conforme tabela, em abaixo.

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.08.2020
Custo do Gás Residencial Comercial 0,76899
Custo do Gás Industrial 0,99769
Custo do Gás Vidreiro 0,89159
Custo do Gás Demais 0,99065
Custo GLP Residencial 7,53004
Custo GLP Industrial 7,53004
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
   
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Tarifa Limite
m³/mês R$/m³
GÁS NATURAL  
Residencial 0 - 7 4,1311
8 - 23 5,3866
24 - 83 6,5362
acima de 83 7,3464
Residencial MCMV 0 - 7 2,9970
8 - 23 3,1485
24 - 83 6,5362
acima de 83 7,3464
Comercial e Outros 0 - 200 3,4590
201 - 500 3,4126
501 - 2.000 2,6959
2001 - 20.000 2,6194
20.001 - 50.000 2,5529
acima de 50.000 2,4864
Industrial 0 - 200 2,6527
201 - 2.000 2,5608
2.001 - 10.000 2,5058
10.001 - 50.000 2,1253
50.001 - 100.000 1,9610
100.001 - 300.000 1,7848
300.001 - 600.000 1,5767
600.001 - 1.500.000 1,5709
1.500.001 - 3.000.000 1,5555
acima de 3.000.000 1,5044
Vidreiro 0 - 200 2,5178
201 - 2.000 2,4258
2.001 - 10.000 2,3707
10.001 - 50.000 1,9902
50.001 - 100.000 1,8257
100.001 - 300.000 1,6497
300.001 - 600.000 1,4415
600.001 - 1.500.000 1,4357
1.500.001 - 3.000.000 1,4205
acima de 3.000.000 1,3692
Climatização 0 - 200 3,6040
201 - 5.000 2,3145
5.001 - 20.000 2,1110
20.001 - 70.000 1,8317
70.001 - 120.000 1,7223
120.001 - 300.000 1,6054
300.001 - 600.000 1,4668
600.001 - 1.500.000 1,4632
acima de 1.500.000 1,4531
Cogeração 0 - 200 2,5694
201 - 5.000 2,4765
5.001 - 20.000 1,6762
20.001 - 70.000 1,5105
70.001 - 120.000 1,5299
120.001 - 300.000 1,5290
300.001 - 600.000 1,5278
600.001 - 1.500.000 1,5275
acima de 1.500.000 1,4419
Geração Distribuída 0 - 200 3,6972
201 - 5.000 2,3404
5.001 - 20.000 2,0921
20.001 - 70.000 1,7744
70.001 - 120.000 1,6491
120.001 - 300.000 1,6397
300.001 - 600.000 1,5999
600.001 - 1.500.000 1,5940
acima de 1.500.000 1,5770
GNV faixa única 1,5163
GNV Transporte Público faixa única 1,5163
Petroquímico faixa única 1,3100
Ceramista 0 - 200 1,7951
201 - 2.000 1,5036
2.001 - 10.000 1,4575
10.001 - 50.000 1,3943
50.001 - 100.000 1,3697
acima de 100.000 1,3430
Salineira 0 - 200 3,5078
201 - 2.000 2,1789
2.001 - 10.000 1,9693
10.001 - 50.000 1,6808
50.001 - 100.000 1,5684
100.001 - 300.000 1,4477
300.001 - 600.000 1,3052
600.001 - 1.500.000 1,3012
1.500.001 - 3.000.000 1,2911
acima de 3.000.000 1,2560
Barrilhista 0 - 200 1,4042
201 - 2.000 1,2928
2.001 - 10.000 1,2756
10.001 - 50.000 1,2511
50.001 - 100.000 1,2417
100.001 - 300.000 1,2317
300.001 - 600.000 1,2198
600.001 - 1.500.000 1,2193
1.500.001 - 3.000.000 1,2186
acima de 3.000.000 1,2153
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior  
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745  
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina  
     
GLP  
Residencial faixa única - (R$/kg) 9,7583
Industrial faixa única - (R$/kg) 9,5840
Notas:    
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.  
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.  
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.  
     
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Margem Limite R$/m³
m³/mês  
GÁS NATURAL  
Industrial 0 - 200 1,0789
201 - 2.000 1,0071
2.001 - 10.000 0,9638
10.001 - 50.000 0,6657
50.001 - 100.000 0,5368
100.001 - 300.000 0,3989
300.001 - 600.000 0,2357
600.001 - 1.500.000 0,2312
1.500.001 - 3.000.000 0,2193
acima de 3.000.000 0,1792
Petroquímico faixa única 0,0340
Salineira 0 - 200 2,1748
201 - 2.000 0,9746
2.001 - 10.000 0,7856
10.001 - 50.000 0,5253
50.001 - 100.000 0,4236
100.001 - 300.000 0,3147
300.001 - 600.000 0,1860
600.001 - 1.500.000 0,1825
1.500.001 - 3.000.000 0,1733
acima de 3.000.000 0,1415
Barrilhista 0 - 200 0,2755
201 - 2.000 0,1747
2.001 - 10.000 0,1591
10.001 - 50.000 0,1370
50.001 - 100.000 0,1286
100.001 - 300.000 0,1195
300.001 - 600.000 0,1086
600.001 - 1.500.000 0,1084
1.500.001 - 3.000.000 0,1074
acima de 3.000.000 0,1048
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior  
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745  
Notas:  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.  
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.  
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.  
     
Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior  
Residencial -0,1617%
Industrial -0,1646%
     

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro